| Impugte | ANA MARIA TORRES PINTO AGUILAR CORTEZ |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2363/2015 |
| 01/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 794/808 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. ANA MARIA TORRES PINTO AGUILAR CORTEZ, ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ, MARIA EUGENIA TORRES AGUILAR PARRIS-CORTEZ E LUIZ PAULO TORRES, formularam impugnação de seus créditos relacionados pelo administrador judicial na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 35.076,77, relativo a ação de indenização por danos morais, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional II do Jabaquara /SP. O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 85) manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 2.655,94, a favor de Ana Maria Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Anna Carolina Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Maria Eugenia Torres Aguilar Cortez e o valor de R$ 2.655,94, a favor de Luiz Paulo Torres Aguilar Cortes, como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF), atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Daniella Galvão Ignez (OAB 154069/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2363/2015 |
| 01/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 794/808 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. ANA MARIA TORRES PINTO AGUILAR CORTEZ, ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ, MARIA EUGENIA TORRES AGUILAR PARRIS-CORTEZ E LUIZ PAULO TORRES, formularam impugnação de seus créditos relacionados pelo administrador judicial na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 35.076,77, relativo a ação de indenização por danos morais, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional II do Jabaquara /SP. O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 85) manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 2.655,94, a favor de Ana Maria Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Anna Carolina Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Maria Eugenia Torres Aguilar Cortez e o valor de R$ 2.655,94, a favor de Luiz Paulo Torres Aguilar Cortes, como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF), atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Daniella Galvão Ignez (OAB 154069/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2014 |
Decisão
Vistos. ANA MARIA TORRES PINTO AGUILAR CORTEZ, ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ, MARIA EUGENIA TORRES AGUILAR PARRIS-CORTEZ E LUIZ PAULO TORRES, formularam impugnação de seus créditos relacionados pelo administrador judicial na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando serem credores pelo valor de R$ 35.076,77, relativo a ação de indenização por danos morais, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional II do Jabaquara /SP. O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 85) manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 2.655,94, a favor de Ana Maria Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Anna Carolina Torres Pinto Aguilar Cortez, o valor de R$ 2.655,94, a favor de Maria Eugenia Torres Aguilar Cortez e o valor de R$ 2.655,94, a favor de Luiz Paulo Torres Aguilar Cortes, como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF), atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2014 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 803/813 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil juntado pelo administradoir judicial. Advogados(s): Daniella Galvão Ignez (OAB 154069/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil juntado pelo administradoir judicial. |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em13/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 799/809 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Daniella Galvão Ignez (OAB 154069/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/11/2013 |
Decisão
Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto pé da ação trabalhista. b) cópia dos cálculos de liquidação. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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