| Reqte |
ICC INDUSTRIAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Advogado: Lindomar Francisco |
| Reqdo |
Massa Falida de Petroforte Brasileiro de Petróleo LTDA.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 07/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
Autos remetidos ao arquivo no pacote: 12.652/2017 |
| 07/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 28/09/2016.(x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 23/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 07/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
Autos remetidos ao arquivo no pacote: 12.652/2017 |
| 07/12/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 28/09/2016.(x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 23/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 388 a 392 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 343: Diante da informação da exequente, de que houve integral satisfação da obrigação, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a regular baixa. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 21/09/2016 |
Serventuário
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| 21/09/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Fls. 343: Diante da informação da exequente, de que houve integral satisfação da obrigação, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a regular baixa. P.R.I. |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
21/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 20/09/2016 |
Decurso de Prazo
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| 15/07/2016 |
Serventuário
|
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 10 dias.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 05/07/2016 |
Serventuário
|
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em 10 dias.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. |
| 24/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2015 |
| 03/12/2015 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 05/06/15 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por ICC INDUSTRIAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face da massa falida de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda., no qual busca a restituição de equipamentos de sua propriedade (fl. 51). Alega ter celebrado com Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda. (AGREST) contrato de parceria de unidade de produção de levedura (fls. 41/47), no qual também foi celebrado contrato de comodato (fls. 49/50), de modo que a parte autora emprestasse equipamentos para efeitos do contrato de parceria. Ainda, afirma que, em detrimento da AGREST ser integrante do mesmo grupo econômico da Petroforte, após a decretação da falência da parte ré, os referidos equipamentos foram arrecadados pela massa falida e foram encaminhados à AGREST, em Usina localizada no município de Espírito Santo do Turvo/SP. Posteriormente, a Usina foi adquirida pela JJ Participações Ltda. e José Roberto Tavares Junqueira, os quais não demonstraram qualquer interesse em continuar com a parceria firmada com o grupo AGREST. Não obstante, alega a parte autora que os então adquirentes da Usina foram questionados quanto à necessária devolução dos referidos equipamentos objetos do comodato firmado, entretanto responderam que somente poderiam efetuar tal devolução por vias judiciais. Pugna pela restituição dos referidos equipamentos por meio de expedição de mandado. Mandado de constatação à fl. 109. Manifestou a JJ Participações em fl. 116 que não possui nenhum interesse quanto aos referidos equipamentos retidos em sua posse. O administrador judicial manifestou-se pela procedência do pedido de restituição. Parecer do Ministério Público às fls. 127/129. É o relatório. Decido. O pedido de restituição é procedente. A parte autora comprovou ser proprietária dos bens devidamente descritos na petição inicial, conforme notas fiscais referentes aos equipamentos juntadas em fls. 53/68. Assim, conforme certidão acerca do mandado de constatação (fl. 109), os adquirentes da Usina AGREST localizada em Espírito Santo do Turvo/SP, JJ Participações Ltda. e José Roberto Tavares Junqueira, são os atuais detentores da posse dos equipamentos discriminados. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, "o proprietário do bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição." Não houve resistência da massa falida. Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de restituição para determinar a entrega à requerente dos equipamentos indicados na fl. 51, em 48 horas. Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da falta de resistência da parte ré. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 06/05/2015 |
Serventuário
Imprensa 07/05 |
| 05/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 05/05/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por ICC INDUSTRIAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face da massa falida de Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda., no qual busca a restituição de equipamentos de sua propriedade (fl. 51). Alega ter celebrado com Agroindustrial Espírito Santo do Turvo Ltda. (AGREST) contrato de parceria de unidade de produção de levedura (fls. 41/47), no qual também foi celebrado contrato de comodato (fls. 49/50), de modo que a parte autora emprestasse equipamentos para efeitos do contrato de parceria. Ainda, afirma que, em detrimento da AGREST ser integrante do mesmo grupo econômico da Petroforte, após a decretação da falência da parte ré, os referidos equipamentos foram arrecadados pela massa falida e foram encaminhados à AGREST, em Usina localizada no município de Espírito Santo do Turvo/SP. Posteriormente, a Usina foi adquirida pela JJ Participações Ltda. e José Roberto Tavares Junqueira, os quais não demonstraram qualquer interesse em continuar com a parceria firmada com o grupo AGREST. Não obstante, alega a parte autora que os então adquirentes da Usina foram questionados quanto à necessária devolução dos referidos equipamentos objetos do comodato firmado, entretanto responderam que somente poderiam efetuar tal devolução por vias judiciais. Pugna pela restituição dos referidos equipamentos por meio de expedição de mandado. Mandado de constatação à fl. 109. Manifestou a JJ Participações em fl. 116 que não possui nenhum interesse quanto aos referidos equipamentos retidos em sua posse. O administrador judicial manifestou-se pela procedência do pedido de restituição. Parecer do Ministério Público às fls. 127/129. É o relatório. Decido. O pedido de restituição é procedente. A parte autora comprovou ser proprietária dos bens devidamente descritos na petição inicial, conforme notas fiscais referentes aos equipamentos juntadas em fls. 53/68. Assim, conforme certidão acerca do mandado de constatação (fl. 109), os adquirentes da Usina AGREST localizada em Espírito Santo do Turvo/SP, JJ Participações Ltda. e José Roberto Tavares Junqueira, são os atuais detentores da posse dos equipamentos discriminados. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, "o proprietário do bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição." Não houve resistência da massa falida. Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido de restituição para determinar a entrega à requerente dos equipamentos indicados na fl. 51, em 48 horas. Deixo de condenar em honorários advocatícios diante da falta de resistência da parte ré. Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 05/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
14/04 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
juntada 14/04 |
| 10/04/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 374 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Vistos. Despacho à mão à míngua do certificado digital, excepcionalmente. A carta precatória já fora cumprida, com a constatação de existência dos bens. Tornem os autos conclusos ao MP para parecer final. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/03/2015 |
Decisão
Vistos. Despacho à mão à míngua do certificado digital, excepcionalmente. A carta precatória já fora cumprida, com a constatação de existência dos bens. Tornem os autos conclusos ao MP para parecer final. Int. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 12/03/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 28/11/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 28/10/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
p. 19/11 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/09/2014 |
Autos no Prazo
P. 30/09/2014 |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 393/398 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o Síndico e o MP sobre todo o processado. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 326/2014 |
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. Diga o Síndico e o MP sobre todo o processado. Intime-se. |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Despacho
E/28 DE AGOSTO DE 2014 |
| 19/08/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
15/08/2014 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Ao (À) Autor(a): Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória retro (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. A precatória deverá ser instruída com peças necessárias ao seu cumprimento. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 16/07/2014 |
Ato ordinatório
Ao (À) Autor(a): Providenciar e comprovar encaminhamento da precatória retro (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. A precatória deverá ser instruída com peças necessárias ao seu cumprimento. |
| 16/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2014 |
Serventuário
Conf. de expediente |
| 02/06/2014 |
Expedição de documento
dat - cumpr. dia |
| 26/05/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 19/03/2014 |
Serventuário
DAT MANDADO 19/03 (CUMP. DO DIA) |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 86/verso: Expeçam o mandado de constatação, bem como de intimação da empresa J.J. Participações Ltda para que se manifeste sobre o interesse no feito, em 15 dias. Fls. 88 e segs.: Aguardem cumprimento da ordem supra. Oportunamente ao Síndico e ao MP. Int. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Despacho
em 18/03 |
| 12/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 10/12/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando análise da movimentação correta da habilitação |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 13/11/2013 |
Autos no Prazo
09/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2013 Teor do ato: R. A. Como incidente de falência. Após, diga o síndico e o MP. Int. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Lindomar Francisco (OAB 313910/SP) |
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho
R. A. Como incidente de falência. Após, diga o síndico e o MP. Int. |
| 31/10/2013 |
Serventuário
Imprensa |
| 31/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |