| Reqte | União Federal - PRFN |
| Falido |
Tintas Viwalux Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Mario Jackson Sayeg Advogado: Leandro Bertolo Canarim Advogada: Beatriz Quintana Novaes Advogado: Ricardo Hasson Sayeg |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: Paulo Cezar Simões Calheiros Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42089331-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 17:52 |
| 25/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42089331-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 17:52 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP) |
| 30/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40854968-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/04/2024 12:02 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 91: Última Decisão Fls. 94 a 100 (Administrador Judicial): Cumpra-se o v. Acórdão de Fls. 94 a 100, que determinou à retificação do Quadro Geral de Credores. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91: Última Decisão Fls. 94 a 100 (Administrador Judicial): Cumpra-se o v. Acórdão de Fls. 94 a 100, que determinou à retificação do Quadro Geral de Credores. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40574601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 19:01 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502175-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/03/2021 18:26 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 913/921 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 26/02/2021 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, tendo em vista que o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT. DIGITALIZAÇÃO |
| 16/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0145200-7 |
| 21/11/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0145200-7 |
| 22/06/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0145200-7 |
| 19/05/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 21/11/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 25/06/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 664/674 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 53/58). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 29/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 53/58). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 25/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ referente A.I. nº 2059780-46.2014 |
| 24/04/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 22/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 756/774 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 157.239,43 - crédito tributário; 2) R$ 54.333,49 - crédito quirografário; 3) R$ 29.083,23 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial ) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 157.239,43 - crédito tributário; 2) R$ 54.333,49 - crédito quirografário; 3) R$ 29.083,23 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2014 |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 21/24: à União. Int. |
| 14/02/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel |
| 14/01/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Ed. 1562 Página: 754/768 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 13/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 06/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0181277-33.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Arquivamento |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |