| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: RENATA MELO PACHECO Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falido |
Munte Montagens Ltda
Advogado: Flaminio Mauricio Neto |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Munte Montagens Ltda e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 12.738.397,82 , como crédito tributário; (ii) o valor de R$ 4.119.963,62, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/J) |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Munte Montagens Ltda e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$ 12.738.397,82 , como crédito tributário; (ii) o valor de R$ 4.119.963,62, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788406-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/05/2022 16:53 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41961768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 12:58 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41799518-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 10:36 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1055/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1041/1048 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41472652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:42 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41357508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 15:31 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1094/1102 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41787008-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 12:33 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 929/932 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2020 Teor do ato: Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/04/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2190923-27.2015 |
| 09/09/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2190923-27.2015 ( recurso especial sobrestado aguardando pronunciamento da Corte Superior) |
| 09/05/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2190923-27.2015 |
| 10/11/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do A.I. nº 2190923-27.2015 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: ed. 1988 Página: 750/768 |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: ed. 1988 Página: 750/768 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 105/120). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 105/120). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
01/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
da União (informa interposição de A.I.) |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 28/09/2015 |
| 09/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: ed. 1942 Página: 796/807 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". (TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". (Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 11.205.819,53 - crédito tributário; 2) R$ 1.532.578,29 - crédito quirografário; 3) R$ 4.119.963,62 - crédito subquirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 24/07/2015 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: 'Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: " Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". (TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". (Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 11.205.819,53 - crédito tributário; 2) R$ 1.532.578,29 - crédito quirografário; 3) R$ 4.119.963,62 - crédito subquirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
DA HABILITANTE |
| 28/04/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por fazenda nacional/união federal Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 15/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: ed. 1855 Página: 1072/1081 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 11.205.819,53, como tributário, R$ 1.532.578,29, como quirografário e R$ 4.119.963,62, como subquirografário. Advogados(s): Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 11.205.819,53, como tributário, R$ 1.532.578,29, como quirografário e R$ 4.119.963,62, como subquirografário. |
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: ED. 1847 Página: 910/929 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: nota cartorária ao administrador judicial: diante da cota de f. 86, manifeste-se nos termos de f. 84. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 12/03/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao administrador judicial: diante da cota de f. 86, manifeste-se nos termos de f. 84. |
| 12/03/2015 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
autos retirados por União Federal/Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: ED. 1838 Página: 815/825 |
| 03/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Digam. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 26/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Digam. Int. |
| 24/02/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ enviando cópia do V. Acórdão e comunicando o trânsito em julgado do A.I. nº 2116394-71.2014 |
| 24/09/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando o julgamento do A.I. nº 2116394-72.2014 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: ED. 1708 Página: 870/883 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 68/77). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 68/77). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 781/787 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito tributário, nos autos da falência de Munte Montagens Ltda, devidamente processada, articulando massa falida a decadência e a Drª Promotora de Justiça a prescrição do crédito, refutada pela União Federal. Os créditos estão prescritos. Os vencimentos dos créditos ocorreram em 1997, 1998, 2004 e 2007 (fls. 13/23). Com relação às CDAs 80612001633-83 e 80712000917-89 houve parcelamento, interrompendo a prescrição, cujo prazo recomeçou com a exclusão do parcelamento em 08/01/2008 (fls.37). Segundo a Fazenda, teria sido interrompida a prescrição com o ajuizamento de execução fiscal em 14/06/2012. Ocorre que, mesmo com a nova redação do art. 174, I do CTN, a citação válida deve se submeter ao que dispõe os parágrafos do art. 219 do CPC, com observância dos prazos de 10 e 90 dias, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. Determinada a citação em 25/09/2012, quando já decretada a falência da devedora, haveria de ser citada a respectiva massa, na pessoa do administrador judicial nomeado, mas a União não comprova que esta citação tenha sido efetuada, o que invalida a interrupção mencionada. Era extremamente simples a citação da massa, na pessoa do administrador judicial, coisa que aparentemente não requereu a credora, não obstante tivesse sido comunicada da decretação da falência, de acordo com o que estabelece o at. 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Isto posto, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo improcedente o pedido de habilitação. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito tributário, nos autos da falência de Munte Montagens Ltda, devidamente processada, articulando massa falida a decadência e a Drª Promotora de Justiça a prescrição do crédito, refutada pela União Federal. Os créditos estão prescritos. Os vencimentos dos créditos ocorreram em 1997, 1998, 2004 e 2007 (fls. 13/23). Com relação às CDAs 80612001633-83 e 80712000917-89 houve parcelamento, interrompendo a prescrição, cujo prazo recomeçou com a exclusão do parcelamento em 08/01/2008 (fls.37). Segundo a Fazenda, teria sido interrompida a prescrição com o ajuizamento de execução fiscal em 14/06/2012. Ocorre que, mesmo com a nova redação do art. 174, I do CTN, a citação válida deve se submeter ao que dispõe os parágrafos do art. 219 do CPC, com observância dos prazos de 10 e 90 dias, sob pena de não se considerar interrompida a prescrição. Determinada a citação em 25/09/2012, quando já decretada a falência da devedora, haveria de ser citada a respectiva massa, na pessoa do administrador judicial nomeado, mas a União não comprova que esta citação tenha sido efetuada, o que invalida a interrupção mencionada. Era extremamente simples a citação da massa, na pessoa do administrador judicial, coisa que aparentemente não requereu a credora, não obstante tivesse sido comunicada da decretação da falência, de acordo com o que estabelece o at. 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Isto posto, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo improcedente o pedido de habilitação. Intimem-se e arquivem-se. |
| 20/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/05/2014 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
da União |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À União. Após, com a manifestação, tornem ao M.P. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2014 |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 42/46: à União. Int. |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 847/859 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSA Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA CARTORÁRIA: DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSA |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 07/03/2014 |
| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 867-880 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 08/01/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de se processar, demonstre a União a inexistência de decadência ou prescrição, em 30 dias. Int. |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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