| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: RENATA MELO PACHECO Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falido |
Munte Montagens Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Credor |
Madrona , Hong, Mazzuco- Sociedade de Advogados
Advogado: João Henrique Guizardi |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Disponibilização: 29/07/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 Página: |
| 03/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Disponibilização: 29/07/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 Página: |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Fernando de Castro Neves (OAB 210900/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Laurindo Henrique Franz Filho (OAB 312238/SP), Fernanda Lucia Gomes de Souza (OAB 326738/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 2 até às folhas 198. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:16 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41327498-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2021 09:51 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41787390-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 13:18 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 955/957 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2020 Teor do ato: Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Fernando de Castro Neves (OAB 210900/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Laurindo Henrique Franz Filho (OAB 312238/SP), Fernanda Lucia Gomes de Souza (OAB 326738/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A FALIDA E O ADMINISTRADOR JUDICIAL:"Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à restituição e ao encargo legal.Ciência ao M.P.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se." Advogados(s): ' (OAB 123517/RJ), Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP) |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2017 |
| 11/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 05/09/2017 |
| 08/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 842/855 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A FALIDA E O ADMINISTRADOR JUDICIAL:"Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à restituição e ao encargo legal.Ciência ao M.P.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se." |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ao administrador judicial para a devida anotação quanto à restituição e ao encargo legal.Ciência ao M.P.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Reservada de Direito Empresarial |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 02/06/2014 |
Contrarrazões Juntada
da massa falida |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 11/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 675/685 |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 83/86 em seus regulares efeitos Às contrarrazões no prazo legal. Abra-se vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Fernando de Castro Neves (OAB 210900/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Laurindo Henrique Franz Filho (OAB 312238/SP), Fernanda Lucia Gomes de Souza (OAB 326738/SP) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 83/86 em seus regulares efeitos Às contrarrazões no prazo legal. Abra-se vista ao M.P. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int. |
| 15/05/2014 |
Apelação Juntada
da requerente |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1624 Página: 847/859 |
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Imposto de Renda, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Parecer do administrador judicial com conferência dos valores pretendidos (fls. 38/43) e do Ministério Público para o reconhecimento somente da existência de crédito tributário, pois não se arrecadou valor algum quando da decretação da falência. Acrescenta que o encargo legal é crédito quirografário. É o relatório. Não há controvérsia sobre o fato de que valor algum foi arrecadado quando da decretação da falência. Este Juízo vinha efetivamente deferindo pedidos de restituição, nestes casos, entendendo que a questão estava resolvida com a edição da súmula 417 do STF e art. 86, I, da Lei 11.101/2005. Ocorre que estou reformulando meu ponto de vista para o mesmo apresentado pelo parecer do Ministério Público, uma vez que nada foi arrecadado nos autos falimentares, quando da quebra, o que impossibilita a adoção do pedido de restituição. A respeito do tema, assim tem decidido o E. Tribunal de Justiça, como se vê do acórdão trazido à colação a fls.: "Apelação Reexame Necessário Falência Restituição de Contribuição Previdenciária Prescrição Afastada Ausência de comprovação de que as Contribuições Previdenciárias dos empregados estivessem retidas na Conta da Empresa Arrecadadora à época do decreto da quebra Necessidade da União habilitar seu crédito junto ao quadro de credores da Falida Decisão Mantida Recurso Oficial Improvido. ( TJSP Reexame Necessário nº 0014793-73.2008.8.26.0224, Relator Egidio Giacoia, j. 27/09/2011 )." E no E. STJ, também se tem decidido neste sentido: "Tributário. Contribuição Previdenciária. Agravo Regimental. Pedido de Restituição. Arrecadação pela massa. Pressuposto Não Suprido. 1. A Segunda Turma já se pronunciou que, apesar de ser devida a restituição dos valores descontados pelo falido a título de contribuição previdenciária, antes mesmo de qualquer pagamento aos credores, existe um pressuposto dessa restituição, qual seja, a comprovação da arrecadação pela Massa.2. E de acordo com o acórdão recorrido, tal pressuposto não foi suprido. 3. Conheço dos agravo regimental para negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no REsp 1081244/ RJAgravo Regimental no Recurso Especial 2008/0178282-7, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.08/2010)." "Falência Contribuição Previdenciária Descontada dos Empregados Pedido de Restituição Pressuposto Arrecadação pela Massa. 1. Apesar de reconhecer que as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, tem esta Corte como pressuposto para essa restituição a arrecadação dos valores respectivos pela massa falida. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Recurso especial improvido. ( REsp nº 612.636, Rel. Ministra Eliana Calmon, j.23.8.2005 )." Quanto ao encargo legal, já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que se trata de crédito quirografário: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: " Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). RESTITUIÇÃO DE JUROS Não fosse a impossibilidade física de devolução do que não foi arrecadado, a se entender em contrário, dada a controvérsia que reveste a questão, o fato é que só se pode devolver o que efetivamente foi retido. No caso em apreço, o valor corrigido do principal, objeto da restituição, é de R$.1.392,21 ( fls.6 ), de tal sorte que o acréscimo de juros tem outra natureza, não se confundindo, evidentemente, repita-se, com o objeto da restituição. Destarte, quando muito, caberia somente a devolução do crédito corrigido, com os limites da lei especial e exclusão de encargos decorrentes da mora. Em face do exposto, indefiro o pedido de restituição, determinando, por outro lado, a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a. R$ 27.520,74 crédito tributário; b. R$ 4.951,98 crédito quirografário; c. R$ 21.999,35 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Fernando de Castro Neves (OAB 210900/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), João Henrique Guizardi (OAB 250450/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Laurindo Henrique Franz Filho (OAB 312238/SP), Fernanda Lucia Gomes de Souza (OAB 326738/SP) |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Imposto de Renda, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Parecer do administrador judicial com conferência dos valores pretendidos (fls. 38/43) e do Ministério Público para o reconhecimento somente da existência de crédito tributário, pois não se arrecadou valor algum quando da decretação da falência. Acrescenta que o encargo legal é crédito quirografário. É o relatório. Não há controvérsia sobre o fato de que valor algum foi arrecadado quando da decretação da falência. Este Juízo vinha efetivamente deferindo pedidos de restituição, nestes casos, entendendo que a questão estava resolvida com a edição da súmula 417 do STF e art. 86, I, da Lei 11.101/2005. Ocorre que estou reformulando meu ponto de vista para o mesmo apresentado pelo parecer do Ministério Público, uma vez que nada foi arrecadado nos autos falimentares, quando da quebra, o que impossibilita a adoção do pedido de restituição. A respeito do tema, assim tem decidido o E. Tribunal de Justiça, como se vê do acórdão trazido à colação a fls.: "Apelação Reexame Necessário Falência Restituição de Contribuição Previdenciária Prescrição Afastada Ausência de comprovação de que as Contribuições Previdenciárias dos empregados estivessem retidas na Conta da Empresa Arrecadadora à época do decreto da quebra Necessidade da União habilitar seu crédito junto ao quadro de credores da Falida Decisão Mantida Recurso Oficial Improvido. ( TJSP Reexame Necessário nº 0014793-73.2008.8.26.0224, Relator Egidio Giacoia, j. 27/09/2011 )." E no E. STJ, também se tem decidido neste sentido: "Tributário. Contribuição Previdenciária. Agravo Regimental. Pedido de Restituição. Arrecadação pela massa. Pressuposto Não Suprido. 1. A Segunda Turma já se pronunciou que, apesar de ser devida a restituição dos valores descontados pelo falido a título de contribuição previdenciária, antes mesmo de qualquer pagamento aos credores, existe um pressuposto dessa restituição, qual seja, a comprovação da arrecadação pela Massa.2. E de acordo com o acórdão recorrido, tal pressuposto não foi suprido. 3. Conheço dos agravo regimental para negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no REsp 1081244/ RJAgravo Regimental no Recurso Especial 2008/0178282-7, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.08/2010)." "Falência Contribuição Previdenciária Descontada dos Empregados Pedido de Restituição Pressuposto Arrecadação pela Massa. 1. Apesar de reconhecer que as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, tem esta Corte como pressuposto para essa restituição a arrecadação dos valores respectivos pela massa falida. Precedentes da Terceira e Quarta Turmas. 2. Recurso especial improvido. ( REsp nº 612.636, Rel. Ministra Eliana Calmon, j.23.8.2005 )." Quanto ao encargo legal, já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que se trata de crédito quirografário: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: " Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). RESTITUIÇÃO DE JUROS Não fosse a impossibilidade física de devolução do que não foi arrecadado, a se entender em contrário, dada a controvérsia que reveste a questão, o fato é que só se pode devolver o que efetivamente foi retido. No caso em apreço, o valor corrigido do principal, objeto da restituição, é de R$.1.392,21 ( fls.6 ), de tal sorte que o acréscimo de juros tem outra natureza, não se confundindo, evidentemente, repita-se, com o objeto da restituição. Destarte, quando muito, caberia somente a devolução do crédito corrigido, com os limites da lei especial e exclusão de encargos decorrentes da mora. Em face do exposto, indefiro o pedido de restituição, determinando, por outro lado, a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: a. R$ 27.520,74 crédito tributário; b. R$ 4.951,98 crédito quirografário; c. R$ 21.999,35 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P e I. |
| 14/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2014 |
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 07/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À União. Com a resposta, tornem ao M.P. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2014 |
| 11/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro dilação de prazo. Ao M.P. |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
de Mara Christine Burr Afetian |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
de Holcim Brasil S/A |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
de Plastolândia Hidráulica e Plásticos Industriais Ltda |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
do Itaú Ubibanco S/A |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
de Madrona, Hong, Mazzuco - Sociedade de Advogados |
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 05/02/2014 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: Ed. 1556 Página: 733/744 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, os credores e o administrador judicial. Int.ADVJoão Domingos (OAB 58544/SP), Antonio Salis de Moura (OAB 70808/SP), Ricardo Augusto Pazianotto (OAB 70134/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Amarillio dos Santos (OAB 61840/SP), Solange Maria Martins Hoppe (OAB 60759/SP), Edna Margareth Oliveira Rossi (OAB 60029/SP), Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP), Jose Roberto Ribeiro (OAB 56695/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Jose Eduardo da Rocha Frota (OAB 51511/SP), Conrado Del Papa (OAB 51384/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Milton Durval Rossi Junior (OAB 47832/SP), Arsenio Eduardo Correa (OAB 41879/SP), Djalma Pereira dos Santos (OAB 86570/SP), Luci Aparecida Moreira Cruz (OAB 95816/SP), Nelson Freitas Zanzanelli (OAB 92987/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Helena Goncalves da Silva (OAB 89172/SP), Paulo Aparecido da Silva Guedes (OAB 75956/SP), Francisco de Assis Costa (OAB 86258/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Jose Carlos Frigatto (OAB 77537/SP), Katia Giosa Venegas (OAB 77188/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Leandro Zanotelli (OAB 238773/SP), Paulo Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 242666/SP), Katia Lacerda de Moura (OAB 242617/SP), José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Thamara Lacerda Pereira Manuel (OAB 241833/SP), Miguel Dias da Silva (OAB 240937/SP), Roberta Cardoso (OAB 242681/SP), Fernando de Almeida Prado Sampaio (OAB 235387/SP), Márcia Batagin Sammour (OAB 233194/SP), Renata Fonseca Macluf Renosto (OAB 232685/SP), Diana Funi Huang (OAB 229942/SP), Evandro Martins de Melo (OAB 225261/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP), Juelio Ferreira de Moura (OAB 36482/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP), Henedina Trabulci (OAB 36077/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB 256241/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fabio Rogerio Negrão (OAB 243214/SP), Sonia Maria Tavares Russo (OAB 254822/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andrezza Panhan Mesquita (OAB 252742/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), José Nilton de Oliveira (OAB 250050/SP), Elaine Liberato de Oliveira (OAB 247647/SP), Maria do Carmo de Jesus Carvalho Siqueira (OAB 222943/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), Miguel de Souza Carneiro (OAB 2590/BA), João Batista Xavier da Silva (OAB 7100/SC), Agner Eduardo Gomes da Silva (OAB 292546/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), Maria Eglaize Pinheiro Carfozo Silva (OAB 86412/MG), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), Doralice Alves de Almeida Silveira (OAB 283016/SP), Fernanda Barreto (OAB 23247/BA), Maria Marta Giraldelli de Nobrega (OAB 48019/PR), José Henrique Barbosa (OAB 742B/BA), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Mauro Roberto Guimarães Aziz (OAB 319143/SP), Marcelo Locatelli (OAB 37816/PR), Leandro Queiroz Pinto (OAB 297545/SP), Carlos Tourinho (OAB 16936/BA), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 12325/SC), Paulo Victor Bueno Iozzi (OAB 306524/SP), Marcia Maria Fadel Janot de Mattos (OAB 1026/RJ), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Janaine Mendes Pimentel (OAB 105763/MG), Sidnei Garcia Diaz (OAB 97089/SP), Jose Adailton dos Santos (OAB 257404/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Tais da Silva Borges (OAB 262475/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Laura Maria Pompilio da Silva Carvalho (OAB 257922/SP), Elias Rubens de Souza (OAB 99653/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Sergio de Oliveira Wixak (OAB 98506/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 279229/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 72320/SP), Mayra Simioni Aparecido (OAB 271436/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP), Carolina Moreno Gago (OAB 270926/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Thais Telles Romeiro (OAB 273718/SP), Debora Cristina Pereira (OAB 271913/SP), OTTO CARLOS VIEIRA RITTER VON ADAMEK (OAB 10906/SP), Moacil Garcia (OAB 100335/SP), Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB 139002/SP), Luiz Otavio Pinheiro Bittencourt (OAB 147224/SP), Vanessa Martins Loreto (OAB 146513/SP), Joao Ricardo Pereira (OAB 146423/SP), Azael Cerqueira de Jesus (OAB 144465/SP), Karin Cristina Stringueto (OAB 143892/SP), Luciana Ferrari (OAB 142669/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Vinicius Bernardo Leite (OAB 138856/SP), Paulo da Silva Filho (OAB 138814/SP), Arthur Alex Esteves da Fonseca (OAB 138624/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Elaine Cristina Ribeiro (OAB 138336/SP), Oziar de Souza (OAB 137432/SP), Fabíola Raugust de Abreu (OAB 154212/SP), Marcelo Martins Cesar (OAB 159139/SP), Marco Antonio Silva (OAB 158144/SP), Devanir Aparecido Fuentes (OAB 154819/SP), Luiz Ademaro Pinheiro Prezia Júnior (OAB 154403/SP), Eli Alves Nunes (OAB 154226/SP), Decio Frignani Junior (OAB 148636/SP), Pedro dos Santos Correia (OAB 154094/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Ana Paula Santos (OAB 152042/SP), Joel Teixeira de Camargo Junior (OAB 149492/SP), Marcelo Pires Lima (OAB 149315/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Fernando Manzato Oliva (OAB 114851/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Marcio Calil de Assumpcao (OAB 117890/SP), Aurino Souza Xavier Passinho (OAB 116219/SP), Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB 115715/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Claudete Martins da Silva (OAB 111374/SP), Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Flavio Adalberto Felippim (OAB 108350/SP), Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Marcia de Jesus Onofre (OAB 104713/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), Alexandre Ogusuku (OAB 137378/SP), Valeria de Paula Thomas de Almeida (OAB 131919/SP), Marcio Rogerio Solcia (OAB 136953/SP), Tania Cristina Giovanni Bezerra de Menezes (OAB 134494/SP), Nelson Roberto Marcantonio Vinha (OAB 132811/SP), Ricardo Fernandes Paula (OAB 132480/SP), Claudete Aparecida Cardoso de Padua (OAB 132037/SP), Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Alessandro Epifani (OAB 130415/SP), Andre Macedo Campos Toledo (OAB 129270/SP), Joao Henrique Pellegrini Quibao (OAB 128925/SP), Elisabete da Silva Santana Lajos (OAB 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Trindade (OAB 203712/SP), Christiane da Rocha Bozolo (OAB 209166/SP), Murilo Kerche de Oliveira (OAB 208143/SP), Renata Martins de Oliveira (OAB 207486/SP), Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Inaldo Pedro Bilar (OAB 207065/SP), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Renato Mello Leal (OAB 160120/SP), Cyntia Santos Ruiz Braga (OAB 166974/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), Fabio Leite de Oliveira (OAB 168672/SP), Marcos de Oliveira Messias (OAB 167636/SP), Fernanda de Souza Mello (OAB 167528/SP), Fabio Sergio Barssuglio Lazzaretti (OAB 167190/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Flávio Silva Belchior (OAB 165562/SP), Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB 16489/SP), Fernanda Figueiredo Malaguti (OAB 164842/SP), Leandro Rizek Dugaich (OAB 164634/SP), Nilton José Lourenção (OAB 164577/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Gustavo Henrique Silva Bracco (OAB 187552/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Diogo Teixeira Macedo (OAB 183351/SP), João Paulo Saad (OAB 182456/SP), Elke de Souza Brondi (OAB 180948/SP), Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB 177801/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Noronha Carneiro Del Papa (OAB 175305/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB 17513/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Elisabete de Lima Tavares (OAB 173859/SP) Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, os credores e o administrador judicial. Int.ADVJoão Domingos (OAB 58544/SP), Antonio Salis de Moura (OAB 70808/SP), Ricardo Augusto Pazianotto (OAB 70134/SP), Dijalmo Rodrigues (OAB 62226/SP), Amarillio dos Santos (OAB 61840/SP), Solange Maria Martins Hoppe (OAB 60759/SP), Edna Margareth Oliveira Rossi (OAB 60029/SP), Claudio Jesus de Almeida (OAB 75739/SP), Jose Roberto Ribeiro (OAB 56695/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Jose Eduardo da Rocha Frota (OAB 51511/SP), Conrado Del Papa (OAB 51384/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Milton Durval Rossi Junior (OAB 47832/SP), Arsenio Eduardo Correa (OAB 41879/SP), Djalma Pereira dos Santos (OAB 86570/SP), Luci Aparecida Moreira Cruz (OAB 95816/SP), Nelson Freitas Zanzanelli (OAB 92987/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Ailton Donizeti Moreira da Silva (OAB 90863/SP), Helena Goncalves da Silva (OAB 89172/SP), Paulo Aparecido da Silva Guedes (OAB 75956/SP), Francisco de Assis Costa (OAB 86258/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Priscilla Damaris Correa (OAB 77868/SP), Jose Carlos Frigatto (OAB 77537/SP), Katia Giosa Venegas (OAB 77188/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Jandir Jose Dalle Lucca (OAB 96539/SP), Leandro Zanotelli (OAB 238773/SP), Paulo Eduardo Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 242666/SP), Katia Lacerda de Moura (OAB 242617/SP), José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Thamara Lacerda Pereira Manuel (OAB 241833/SP), Miguel Dias da Silva (OAB 240937/SP), Roberta Cardoso (OAB 242681/SP), Fernando de Almeida Prado Sampaio (OAB 235387/SP), Márcia Batagin Sammour (OAB 233194/SP), Renata Fonseca Macluf Renosto (OAB 232685/SP), Diana Funi Huang (OAB 229942/SP), Evandro Martins de Melo (OAB 225261/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP), Juelio Ferreira de Moura (OAB 36482/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP), Henedina Trabulci (OAB 36077/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB 256241/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Fabio Rogerio Negrão (OAB 243214/SP), Sonia Maria Tavares Russo (OAB 254822/SP), José Carlos Sedeh de Falco Ii (OAB 253151/SP), Andrezza Panhan Mesquita (OAB 252742/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), José Nilton de Oliveira (OAB 250050/SP), Elaine Liberato de Oliveira (OAB 247647/SP), Maria do Carmo de Jesus Carvalho Siqueira (OAB 222943/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), Miguel de Souza Carneiro (OAB 2590/BA), João Batista Xavier da Silva (OAB 7100/SC), Agner Eduardo Gomes da Silva (OAB 292546/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), Maria Eglaize Pinheiro Carfozo Silva (OAB 86412/MG), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), Doralice Alves de Almeida Silveira (OAB 283016/SP), Fernanda Barreto (OAB 23247/BA), Maria Marta Giraldelli de Nobrega (OAB 48019/PR), José Henrique Barbosa (OAB 742B/BA), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Mauro Roberto Guimarães Aziz (OAB 319143/SP), Marcelo Locatelli (OAB 37816/PR), Leandro Queiroz Pinto (OAB 297545/SP), Carlos Tourinho (OAB 16936/BA), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 12325/SC), Paulo Victor Bueno Iozzi (OAB 306524/SP), Marcia Maria Fadel Janot de Mattos (OAB 1026/RJ), Antonio Carlos Zacharias (OAB 79645/SP), Janaine Mendes Pimentel (OAB 105763/MG), Sidnei Garcia Diaz (OAB 97089/SP), Jose Adailton dos Santos (OAB 257404/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Tais da Silva Borges (OAB 262475/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Laura Maria Pompilio da Silva Carvalho (OAB 257922/SP), Elias Rubens de Souza (OAB 99653/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Sergio de Oliveira Wixak (OAB 98506/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), 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Bernardo Leite (OAB 138856/SP), Paulo da Silva Filho (OAB 138814/SP), Arthur Alex Esteves da Fonseca (OAB 138624/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Elaine Cristina Ribeiro (OAB 138336/SP), Oziar de Souza (OAB 137432/SP), Fabíola Raugust de Abreu (OAB 154212/SP), Marcelo Martins Cesar (OAB 159139/SP), Marco Antonio Silva (OAB 158144/SP), Devanir Aparecido Fuentes (OAB 154819/SP), Luiz Ademaro Pinheiro Prezia Júnior (OAB 154403/SP), Eli Alves Nunes (OAB 154226/SP), Decio Frignani Junior (OAB 148636/SP), Pedro dos Santos Correia (OAB 154094/SP), Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Ana Paula Santos (OAB 152042/SP), Joel Teixeira de Camargo Junior (OAB 149492/SP), Marcelo Pires Lima (OAB 149315/SP), Antonio Hernandes Moreno (OAB 14884/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Fernando Manzato Oliva (OAB 114851/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), Marcio Calil de Assumpcao (OAB 117890/SP), Aurino Souza Xavier 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Trindade (OAB 203712/SP), Christiane da Rocha Bozolo (OAB 209166/SP), Murilo Kerche de Oliveira (OAB 208143/SP), Renata Martins de Oliveira (OAB 207486/SP), Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Inaldo Pedro Bilar (OAB 207065/SP), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Renato Mello Leal (OAB 160120/SP), Cyntia Santos Ruiz Braga (OAB 166974/SP), Marcelo Eduardo Ferraz (OAB 170188/SP), Fabio Leite de Oliveira (OAB 168672/SP), Marcos de Oliveira Messias (OAB 167636/SP), Fernanda de Souza Mello (OAB 167528/SP), Fabio Sergio Barssuglio Lazzaretti (OAB 167190/SP), Fabio Teixeira Ozi (OAB 172594/SP), Flávio Silva Belchior (OAB 165562/SP), Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB 16489/SP), Fernanda Figueiredo Malaguti (OAB 164842/SP), Leandro Rizek Dugaich (OAB 164634/SP), Nilton José Lourenção (OAB 164577/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Gustavo Henrique Silva Bracco (OAB 187552/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Diogo Teixeira Macedo (OAB 183351/SP), João Paulo Saad (OAB 182456/SP), Elke de Souza Brondi (OAB 180948/SP), Luiz Filipe Nogueira Veloso de Almeida (OAB 177801/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Noronha Carneiro Del Papa (OAB 175305/SP), João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB 17513/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Elisabete de Lima Tavares (OAB 173859/SP) |
| 27/11/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2013 | Evolução | Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário | Cível | - |
| 05/11/2013 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |