| Impugte |
Luciano Fernandes da Silva
Advogado: BEATRIZ VICTOR DE ARAÚJO |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.251,86, como crédito quirografário III. (fls. 11/12) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), BEATRIZ VICTOR DE ARAÚJO (OAB 18846/PE) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.251,86, como crédito quirografário III. (fls. 11/12) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), BEATRIZ VICTOR DE ARAÚJO (OAB 18846/PE) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.251,86, como crédito quirografário III. (fls. 11/12) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Luciano Fernandes da Silva na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2015 |
Conclusos para Decisão
br Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/01/2015 |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 704/718 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), BEATRIZ VICTOR DE ARAÚJO (OAB 18846/PE) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 737/747 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BEATRIZ VICTOR DE ARAÚJO (OAB 18846/PE) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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