| Impugte |
Carina Aparecida Furtado
Advogado: Ronaldo Alvair dos Santos |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Interesdo. |
FABIO BARBOSA DA SILVA
Advogado: Raphael da Silva Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 11/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40191200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 16:04 |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40172628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 09:53 |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos dos processos entregues ao administrador judicial para digitalização |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80185 - Protocolo: FFPA17001651949 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80184 - Protocolo: FFPA17001634743 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80183 - Protocolo: FFPA17001634907 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 832 a 883 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 42/43: acolho o pedido de reconsideração.De fato, a decisão lançada às fls. 39 tomou como base o valor apontado no parecer de fls. 21/23, quando já havia decisão determinando a apresentação de novo parecer, estabelecendo os parâmetros a serem observados (fls. 30/31). Em obediência a esses parâmetros é que o administrador judicial apresentou seu novo parecer, segundo o qual o valor a ser habilitado importa em R$ 9.200,00, na classe trabalhista (fls. 34/36).Nesse sentido, reconsidero a decisão de fls. 39 e determino a inclusão no quadro de credores da recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, do crédito em favor de Carina Aparecida Furtado pelo valor de R$ 9.200,00, na classe trabalhista.2) Fls. 44/45: prejudicado os embargos de declaração, ante o teor do item anterior.3) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 42/43: acolho o pedido de reconsideração.De fato, a decisão lançada às fls. 39 tomou como base o valor apontado no parecer de fls. 21/23, quando já havia decisão determinando a apresentação de novo parecer, estabelecendo os parâmetros a serem observados (fls. 30/31). Em obediência a esses parâmetros é que o administrador judicial apresentou seu novo parecer, segundo o qual o valor a ser habilitado importa em R$ 9.200,00, na classe trabalhista (fls. 34/36).Nesse sentido, reconsidero a decisão de fls. 39 e determino a inclusão no quadro de credores da recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, do crédito em favor de Carina Aparecida Furtado pelo valor de R$ 9.200,00, na classe trabalhista.2) Fls. 44/45: prejudicado os embargos de declaração, ante o teor do item anterior.3) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 5.395,30 na categoria de crédito trabalhista, atualizados até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial.Considerando que não houve impugnação e a concordância do MP, inclua-se o crédito nos termos do parecer contábil.intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 21/01/2017 |
Decisão
Vistos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 5.395,30 na categoria de crédito trabalhista, atualizados até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial.Considerando que não houve impugnação e a concordância do MP, inclua-se o crédito nos termos do parecer contábil.intime-se. |
| 20/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 797/809 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Ciência a todos os intressados sobre o extrto contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
|
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os intressados sobre o extrto contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2.014 Página: 819/832 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao administrador judicial, para fins de apresentação de novo extrato contábil, com a seguinte consideração, no que diz respeito aos valores decorrentes do FGTS. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao administrador judicial, para fins de apresentação de novo extrato contábil, com a seguinte consideração, no que diz respeito aos valores decorrentes do FGTS. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 16/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 15/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 711 a 725 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 24/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 11/02/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 928/940 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 08/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/07/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1.662 Página: 725/ 739 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juizo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 14/04/2014 |
Ofício Expedido
|
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juizo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |