| Reqte | União Federal - PRFN |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:19 |
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:19 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 136/137. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido de reserva de valores, haja vista o julgamento do presente, o qual segue. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 136/137, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do habilitante na quantia de R$ 55.826,08, na classe tributária e na quantia de R$ 19.057,38, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 136/137. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, indefiro o pedido de reserva de valores, haja vista o julgamento do presente, o qual segue. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 136/137, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do habilitante na quantia de R$ 55.826,08, na classe tributária e na quantia de R$ 19.057,38, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41585234-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2021 15:09 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41345832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:26 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 925-937 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2021 Teor do ato: Ao administrador judicial acerca da manifestação da requerente. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial acerca da manifestação da requerente. |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40903817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 18:10 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 993/1004 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121 e 124/125. Intime-se, por meio do portal eletrônico, a Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 120/121 e 124/125. Intime-se, por meio do portal eletrônico, a Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40383352-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2021 17:39 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40107937-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 18:20 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1415\1420 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado do recurso, fl. 111, cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado do recurso, fl. 111, cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1066/1104 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1066/1104 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1066/1104 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos. Serventia: Intime-se pessoalmente a União, para manifestação acerca do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 90 dias. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca de seu eventual trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2019 Teor do ato: Manifeste-se a União. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Serventia: Intime-se pessoalmente a União, para manifestação acerca do recurso interposto. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41292685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 12:38 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1490/1504 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos dos processos entregues ao administrador judicial para digitalização |
| 25/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 29/09/2017 |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 90 dias. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca de seu eventual trânsito em julgado. Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 01/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 783/794 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 783/794 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/73: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/73: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1.896 Página: 928/948 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Fls. 61: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que o presente juízo é competente para analisar e decidir acerca da matéria relacionada à prescrição quinquenal. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido da União, reconhecendo a prescrição e a decadência dos créditos tributários exigidos Competência do Juízo da falência para examinar a matéria debatida Prescrição intercorrente não caracterizada Requisitos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal não preenchidos Aplicação da Súmula nº 314 do STJ ao caso em tela Decretação da quebra que, ademais, não suspende o prazo prescricional Recurso parcialmente provido. (AI n. 0166181-40.2013.8.26.0000; Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 06/02/2014; Data de registro: 07/02/2014) No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de EXÍMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$74.883,46, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 06/23) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 55.826,08 na categoria de crédito tributário, R$ 19.057,38. (fls. 28/33) Em atendimento ao requerido pelo administrador judicial às fls. 37, a União apresentou documentos afastando a prescrição e comprovando a exigibilidade dos créditos. (fls. 41/51) O MP manifestou-se pela improcedência do pedido de habilitação de crédito, em decorrência da consumação da prescrição. (fls. 53/55) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece ser acolhida. Assiste razão o MP nas alegações de prescrição dos créditos pleiteados pela habilitante. Senão, vejamos Conforme consta nos autos, os créditos pleiteados pela habilitante são representados por certidões de divida ativa, as quais têm natureza de impostos, multas e contribuições, sendo causa interruptiva da prescrição de referidos créditos o despacho citatório, conforme disposto no art. 174, inciso I do Código Tributário Nacional. Dispõe o referido artigo: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Na lição de Ruy Barbosa Nogueira, no momento em que o contribuinte recebe a notificação ou aviso com a quantia fixada e o vencimento da dívida, o lançamento está definitivamente concluído ou consumado, sendo este o último ato do procedimento de constituição formal do crédito tributário, tornando-o oponível ao devedor (Curso de Direito Tributário, 12a ed., Saraiva, 1994, pág. 221). No caso, constata-se que ocorreu lapso temporal superior a 5 anos, contados da data da constituição do crédito (29/06/2006) até a data da citação da executada (16/08/2012), conforme atestam os documentos juntados pela União, a qual reconheceu expressamente às fls. 44/46 a prescrição. Desta forma, os créditos não devem ser habilitados, ante a ocorrência da prescrição quinquenal. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação de crédito ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de EXÍMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 25/05/2015 |
Decisão
Fls. 61: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para esclarecer que o presente juízo é competente para analisar e decidir acerca da matéria relacionada à prescrição quinquenal. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido da União, reconhecendo a prescrição e a decadência dos créditos tributários exigidos Competência do Juízo da falência para examinar a matéria debatida Prescrição intercorrente não caracterizada Requisitos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal não preenchidos Aplicação da Súmula nº 314 do STJ ao caso em tela Decretação da quebra que, ademais, não suspende o prazo prescricional Recurso parcialmente provido. (AI n. 0166181-40.2013.8.26.0000; Relator(a): Francisco Loureiro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 06/02/2014; Data de registro: 07/02/2014) No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/05/2015 |
Petição Juntada
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| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de EXÍMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$74.883,46, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. (fls. 06/23) O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 55.826,08 na categoria de crédito tributário, R$ 19.057,38. (fls. 28/33) Em atendimento ao requerido pelo administrador judicial às fls. 37, a União apresentou documentos afastando a prescrição e comprovando a exigibilidade dos créditos. (fls. 41/51) O MP manifestou-se pela improcedência do pedido de habilitação de crédito, em decorrência da consumação da prescrição. (fls. 53/55) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece ser acolhida. Assiste razão o MP nas alegações de prescrição dos créditos pleiteados pela habilitante. Senão, vejamos Conforme consta nos autos, os créditos pleiteados pela habilitante são representados por certidões de divida ativa, as quais têm natureza de impostos, multas e contribuições, sendo causa interruptiva da prescrição de referidos créditos o despacho citatório, conforme disposto no art. 174, inciso I do Código Tributário Nacional. Dispõe o referido artigo: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Na lição de Ruy Barbosa Nogueira, no momento em que o contribuinte recebe a notificação ou aviso com a quantia fixada e o vencimento da dívida, o lançamento está definitivamente concluído ou consumado, sendo este o último ato do procedimento de constituição formal do crédito tributário, tornando-o oponível ao devedor (Curso de Direito Tributário, 12a ed., Saraiva, 1994, pág. 221). No caso, constata-se que ocorreu lapso temporal superior a 5 anos, contados da data da constituição do crédito (29/06/2006) até a data da citação da executada (16/08/2012), conforme atestam os documentos juntados pela União, a qual reconheceu expressamente às fls. 44/46 a prescrição. Desta forma, os créditos não devem ser habilitados, ante a ocorrência da prescrição quinquenal. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação de crédito ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de EXÍMIA RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Intime-se. |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2015 |
| 26/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/08/2014 |
Decisão
Manifeste-se a União. |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 541/553 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 21/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 21/05/2014 |
Petição Juntada
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| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/03/2014 |
Petição Juntada
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| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 13/01/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 806/818 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 03/12/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |