| Impugte |
Nextel Telecomunicações LTDA
Advogada: Thais Matallo Cordeiro Gomes |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2344/2015 |
| 15/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 784-794 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2344/2015 |
| 15/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 784-794 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento para sanar erro material contido na decisão de fls. 18. Constou na decisão que : "O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.675,18. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil." Contudo, o administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela alteração do valor do crédito em favor da credora para o montante de R$ 9.675,18, sendo mantida a classificação de quirografário. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado a classificação do crédito em nome do credor Nextel Telecomunicações Ltda, passando a constar como crédito quirografário. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento para sanar erro material contido na decisão de fls. 18. Constou na decisão que : "O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.675,18. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil." Contudo, o administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela alteração do valor do crédito em favor da credora para o montante de R$ 9.675,18, sendo mantida a classificação de quirografário. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado a classificação do crédito em nome do credor Nextel Telecomunicações Ltda, passando a constar como crédito quirografário. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 02/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 774 a 798 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Nextel Telecomunicações LTDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.675,18. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2014 |
Decisão
Vistos. Nextel Telecomunicações LTDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.675,18. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/07/2014 |
| 16/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 26/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 26/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL EM 16/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 829/839 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Thais Matallo Cordeiro Gomes (OAB 247934/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 29/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |