| Impugte |
Jucelia Barreto De Almeida
Advogada: Regina Somei Cheng |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 01/11/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41483212-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/11/2018 10:48 |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 01/11/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41483212-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/11/2018 10:48 |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2015 |
Baixa Definitiva
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| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 836 a 862 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. Jucelia Barreto De Almeida requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.950,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, com a exclusão das verbas não titularizadas pela parte autor. (fls. 24/26) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Jucelia Barreto De Almeida na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Regina Somei Cheng (OAB 91968/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 18/05/2015 |
Decisão
Vistos. Jucelia Barreto De Almeida requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.950,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, com a exclusão das verbas não titularizadas pela parte autor. (fls. 24/26) Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Jucelia Barreto De Almeida na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/05/2015 |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
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| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 665/674 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Regina Somei Cheng (OAB 91968/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 03/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 842 a 859 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Regina Somei Cheng (OAB 91968/SP) |
| 29/08/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 0713 a 07 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Regularize a autora sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Bem como providencie ajuntada de cópia dos cálculos e respectiva decisão homologatória. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Regina Somei Cheng (OAB 91968/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Regularize a autora sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Bem como providencie ajuntada de cópia dos cálculos e respectiva decisão homologatória. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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