| Impugte |
Lisério Ponath
Advogado: ELIANE DENISE KIEKOW |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2351/2015 |
| 29/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 847/858 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ELIANE DENISE KIEKOW (OAB 57377/RS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2351/2015 |
| 29/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 847/858 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ELIANE DENISE KIEKOW (OAB 57377/RS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação judicial. Arquivem-se os autos. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 803/813 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a regularização de sua representação, com a juntada de procuração em via original, bem como certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), ELIANE DENISE KIEKOW (OAB 57377/RS), ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a regularização de sua representação, com a juntada de procuração em via original, bem como certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito. Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |