| Reqte |
Marcelo Francisco Nogueira
Advogada: Ivanilda Francisca de Lima Nogueira |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 10/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 21/07/2015 ( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20/07/15 |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 10/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 21/07/2015 ( ) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20/07/15 |
| 08/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA (COSTELÃO CHUURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, em que lhe foram arbitrados honorários periciais, julgada procedente em parte (fls. 06). Feitas as intimações da Falida, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se somente o Síndico e o Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$151,38 em favor de MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA, na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP) |
| 26/06/2015 |
Sentença Registrada
|
| 26/06/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA (COSTELÃO CHUURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE LTDA), requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista, em que lhe foram arbitrados honorários periciais, julgada procedente em parte (fls. 06). Feitas as intimações da Falida, do Síndico e do Ministério Público, manifestaram-se somente o Síndico e o Ministério Público favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$151,38 em favor de MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA, na falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA, na qualidade de credor privilegiado. Abra-se vista ao MP. Transitada esta decisão em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. P.R.I. |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 25/06/15 cls. 25/06/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 24/06/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 25/06 |
| 23/06/2015 |
Serventuário
minuta |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2015 |
| 17/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2015 |
Serventuário
minuta |
| 26/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2014 |
Autos no Prazo
P.14/10 Vencimento: 07/11/2014 |
| 18/09/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 14/10/2014 |
| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Fl.12: Ciência dos cálculos da contadoria. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP) |
| 16/09/2014 |
Serventuário
|
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Fl.12: Ciência dos cálculos da contadoria. |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 18/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/08/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2014 |
| 15/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 10/12/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando análise da movimentação correta da habilitação |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Diga o síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Ivanilda Francisca de Lima Nogueira (OAB 268635/SP) |
| 18/11/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Despacho
e/ 18/11/2013 |
| 14/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Diga o síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |