| Reqte |
Ana da Costa Gomes Silva
Advogado: Moyses Roberto |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda - Massa Falida
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANA DA COSTA GOMES DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de COSTELAO CHURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE FELIZ., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.407,37.Os autos foram remetidos à contadoria do Juízo, a qual elaborou cálculo do crédito com retroação à data da quebra da PETROFORTE (fls. 27).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 31). No mesmo sentido, a sindicatura (fls. 323).O Ministério Público, em parecer de fls. 325/328 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.105,41 em favor da habilitante ANA DA COSTA GOMES SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 28/11/2016 |
Serventuário
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| 28/11/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANA DA COSTA GOMES DA SILVA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito trabalhista em desfavor de COSTELAO CHURRASCARIA PAMONHA E LANCHONETE FELIZ., pleiteando a habilitação do montante de R$ 5.407,37.Os autos foram remetidos à contadoria do Juízo, a qual elaborou cálculo do crédito com retroação à data da quebra da PETROFORTE (fls. 27).A habilitante manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 31). No mesmo sentido, a sindicatura (fls. 323).O Ministério Público, em parecer de fls. 325/328 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à devedora.É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações ministeriais em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 7.105,41 em favor da habilitante ANA DA COSTA GOMES SILVA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/12/2016 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2223 Página: 324 a 329 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 31: Manifeste-se o Síndico no prazo legal.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 31: Manifeste-se o Síndico no prazo legal.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 31/10/2016 |
Serventuário
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| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 31: Manifeste-se o Síndico no prazo legal.Com a manifestação ou o decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 28/02/15 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 297 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: ): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 06/02/2015 |
Ato ordinatório
): Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do cálculo de verificação do Contador . |
| 30/01/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 30/01/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 15/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: 343/352 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para atualizar o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias, imposto de renda e juros após a quebra. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 10/12/2014 |
Serventuário
rel. 460/2014 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/12/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a data da quebra. Encaminhem-se os autos ao Contador para atualizar o crédito até a referida data. Do crédito devem ser excluídas as custas processuais, contribuições previdenciárias, imposto de renda e juros após a quebra. Int. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2014 |
| 16/07/2014 |
Serventuário
mesa Arnaldo |
| 16/07/2014 |
Expedição de documento
dat DIVERSOS - julho |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude e Lei de Falências à espécie incidente (artigo 98). Sem embargo, ao Parquet, nos moldes assinados na R. Decisão precedente. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 243/2014 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a publicação do aviso a que alude e Lei de Falências à espécie incidente (artigo 98). Sem embargo, ao Parquet, nos moldes assinados na R. Decisão precedente. Intime-se. |
| 10/12/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando análise da movimentação correta da habilitação |
| 02/12/2013 |
Serventuário
Conclusão |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 21/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Moyses Roberto (OAB 53509/SP) |
| 18/11/2013 |
Serventuário
Mesa do Diretor |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Despacho
e/ 18/11/2013 |
| 14/11/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o síndico e o falido. Após, publique-se o aviso. Certificado o decurso de prazo, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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