| Impugte |
EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA
Advogada: Lenilse Carlos Pereira de Oliveira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2900 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1053-1067 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Vistos. EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 54.973,34. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 42.573,41 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 69/71) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Lenilse Carlos Pereira de Oliveira (OAB 85535/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2900 |
| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1053-1067 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Vistos. EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 54.973,34. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 42.573,41 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 69/71) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Lenilse Carlos Pereira de Oliveira (OAB 85535/SP) |
| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 54.973,34. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 42.573,41 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 69/71) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Petição Juntada
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| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 28/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 28/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 19/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1009/1033 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Lenilse Carlos Pereira de Oliveira (OAB 85535/SP) |
| 21/03/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2014 |
Petição Juntada
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| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
carga entregue para o estagiário André Soares Santos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 19/05/2014 |
| 13/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/03/2014 |
Petição Juntada
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| 03/12/2013 |
Decisão
Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento |
| 02/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0072023-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 18/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2013 | Impugnação de Crédito (0072023-81.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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