Incidente
Impugnação de Crédito (0072022-96.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA
Advogada:  Lenilse Carlos Pereira de Oliveira  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
07/07/2017 Arquivado Definitivamente
PACOTE 2900
29/11/2016 Baixa Definitiva
21/03/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1053-1067
18/03/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Vistos. EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 54.973,34. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 42.573,41 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 69/71) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de EDILEUZA APARECIDA DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Lenilse Carlos Pereira de Oliveira (OAB 85535/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
18/11/2013 Impugnação de Crédito  (0072023-81.2013.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.