| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40497003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:55 |
| 17/01/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 25/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40497003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:55 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 892/893, no qual apresenta novo parecer contábil em razão do proferido no acórdão de fls. 882/885. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Dessa forma, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 892/893, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 1.434.781,91, na classe tributária e na quantia de R$ 221.603,62, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 892/893, no qual apresenta novo parecer contábil em razão do proferido no acórdão de fls. 882/885. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Dessa forma, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 892/893, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 1.434.781,91, na classe tributária e na quantia de R$ 221.603,62, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41758070-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 22:03 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41539110-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 13:53 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Intime-se a União via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Intime-se a União via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao MP. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40946288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 16:52 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40909579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 09:36 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o teor do julgado do Agravo de Instrumento n. 2226692-96.2015.8.26.0000, promova o administrador judicial a readequação dos cálculos e da classe do crédito. Após, ciência à Fazenda Pública e ao Ministério Público, por meio de portal eletrônico. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o teor do julgado do Agravo de Instrumento n. 2226692-96.2015.8.26.0000, promova o administrador judicial a readequação dos cálculos e da classe do crédito. Após, ciência à Fazenda Pública e ao Ministério Público, por meio de portal eletrônico. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383190-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 08/09/2020 09:41 |
| 08/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383188-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 08/09/2020 09:40 |
| 08/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383186-8 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 08/09/2020 09:40 |
| 08/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383114-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 08/09/2020 09:30 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Entregue ao Administrador Judicial para digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 950/975 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o trânsito do AI 2226692-96.2015.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/07/2019 |
Serventuário
|
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 60 dias o trânsito do AI 2226692-96.2015.8.26.0000. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos em carga com o AJ desde 11/2017 para fins de digitalização |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intimem-se. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 01/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 797/809 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/722: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 717/722: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 1.158.717,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 276.064,25, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 221.603,62, na categoria de credito subquirografário. A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. O Ministério Público opinou pela inclusão do encargo legal como crédito tributário. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 1.158.717,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 276.064,25, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 221.603,62, na categoria de credito subquirografário. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 1.158.717,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 276.064,25, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 221.603,62, na categoria de credito subquirografário. A União manifestou sua discordância quanto ao parecer, no que diz respeito à classificação do encargo legal, requerendo sua classificação como tributário. O Ministério Público opinou pela inclusão do encargo legal como crédito tributário. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores de R$ 1.158.717,66, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 276.064,25, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 221.603,62, na categoria de credito subquirografário. Intimem-se. |
| 27/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 828/842 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 13/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 541/553 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/05/2014 |
Decisão
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurdor da Fazenda Nacional em 21/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/03/2014 |
Decisão
Fl.685: manifeste-se a União. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2014 |
Petição Juntada
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| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 761/772 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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