| Impugte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 07/12/2017 |
Certidão Juntada
certidao generica |
| 22/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2318/2015 |
| 07/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 07/12/2017 |
Certidão Juntada
certidao generica |
| 22/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2318/2015 |
| 07/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 806/815 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Vistos. BANCO DO BRASIL S/A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 39.169,55, na classe quirografária. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 35/39), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 39.169,55, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. BANCO DO BRASIL S/A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., alegando ser credora pelo valor de R$ 39.169,55, na classe quirografária. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 35/39), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 39.169,55, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 541/553 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 22/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Anderson de Campos (OAB 232485/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 20/02/2014 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 02/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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