| Impugte |
Carla Alexandra Dias
Advogado: Euclydes Rigueiro Junior |
| Impugda |
Maria Helena Honório Franco Dias
Advogada: Vivian Cicci Ramos Carbonell Advogado: Rubens Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 11/01/2016 Data da Publicação: 12/01/2016 Número do Diário: 177/219 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Arquivem-se este incidente. Advogados(s): Euclydes Rigueiro Junior (OAB 66159/SP), Vivian Cicci Ramos Carbonell (OAB 286908/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Arquivem-se este incidente. |
| 26/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 11/01/2016 Data da Publicação: 12/01/2016 Número do Diário: 177/219 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Arquivem-se este incidente. Advogados(s): Euclydes Rigueiro Junior (OAB 66159/SP), Vivian Cicci Ramos Carbonell (OAB 286908/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Arquivem-se este incidente. |
| 26/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2014 |
Baixa Definitiva
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| 11/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 194/214 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. Preconiza o artigo 261 do Código de Processo Civil: "Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa".[g.n.] A impugnação ofertada pela parte ré é intempestiva, a considerar o litisconsórcio passivo da ação principal. Deve-se, portanto, considerar o início para oferta de resposta a juntada de todos os mandados positivos na ação principal, o que não ocorreu até o presente momento. Posto isto, REJEITO a impugnação ao valor da causa ofertada. Sem honorários, face ao caráter incidental. Intime(m)-se. Advogados(s): Euclydes Rigueiro Junior (OAB 66159/SP), Vivian Cicci Ramos (OAB 286908/SP) |
| 09/01/2014 |
Decisão
Vistos. Preconiza o artigo 261 do Código de Processo Civil: "Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa".[g.n.] A impugnação ofertada pela parte ré é intempestiva, a considerar o litisconsórcio passivo da ação principal. Deve-se, portanto, considerar o início para oferta de resposta a juntada de todos os mandados positivos na ação principal, o que não ocorreu até o presente momento. Posto isto, REJEITO a impugnação ao valor da causa ofertada. Sem honorários, face ao caráter incidental. Intime(m)-se. |
| 09/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40287311-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/12/2013 14:33 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 174/192 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2013 Teor do ato: Vista aos impugnados para se manifestarem sobre o incidente. Advogados(s): Euclydes Rigueiro Junior (OAB 66159/SP), Vivian Cicci Ramos (OAB 286908/SP) |
| 03/12/2013 |
Ato ordinatório
Vista aos impugnados para se manifestarem sobre o incidente. |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
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| 03/12/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1063042-46.2013.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Condomínio |
| 03/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1063042-46.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2013 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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