| Autor |
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Réu |
FILTROS LOGAN S.A INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado: Celio de Melo Almada Filho Síndico: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 13/02/2015 |
Baixa Definitiva
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 146/152 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 13/02/2015 |
Baixa Definitiva
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 146/152 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2014 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDUSTRIA E COMERCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado geral no valor de R$ 14.243,82, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 10/10/2014 |
Sentença Registrada
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| 10/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDUSTRIA E COMERCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado geral no valor de R$ 14.243,82, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. |
| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2014 |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
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| 01/09/2014 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Al. Santos, 647, Tel: 3566-9266 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/09/2014 |
| 25/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/092855-2 , intimei a União - Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador da Fazenda Dr. Izari Carlos da Silva Júnior, em diligência realizada na Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 2543, ap. 07, Cerqueira César, onde aceitou contrafé e exarou sua nota de ciente do inteiro teor do mandado. Sendo assim devolvo o mandado a Central de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/092855-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 150/159 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Fls 40: Vistos. Ao Contador. Com o retorno, dê-se ciência às partes e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Fls 41: Ciência da conta - (Total na quebra - R$ 14.243,62) Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/06/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 09/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/06/2014 |
Decisão
Fls 40: Vistos. Ao Contador. Com o retorno, dê-se ciência às partes e ao síndico, pelo prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Fls 41: Ciência da conta - (Total na quebra - R$ 14.243,62) |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 31/03/2014 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
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| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Praça Roosevelt, 200, 5 and, Tel: 3159-0941 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 30/01/2014 |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 146/155 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Ao Síndico e ao Ministério Público. Sem prejuízo expeça-se o pertinente edital nos termos da lei. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 08/01/2014 |
Decisão
Vistos. Ao Síndico e ao Ministério Público. Sem prejuízo expeça-se o pertinente edital nos termos da lei. Intime-se. |
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
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| 03/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0030730-25.1999.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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