| Reqte |
DORALICE MARIA BORTOLOZZO CHIQUIM
Advogado: Marcos Antonio Lopes |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2014 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Fica intimado os Requerente sobre a disponibilização do Mandado no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, instruí-lo com as cópias necessárias e protocolar no órgão competente. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 12/09/2014 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado os Requerente sobre a disponibilização do Mandado no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar ), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, instruí-lo com as cópias necessárias e protocolar no órgão competente. |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por DORALICE MARIA BOTOLOZZO CHIQIM, ALEXANDRE CHIQUIM, LUCIAMARA CHIQUIM, e LUIZ JOSÉ CHIQUIM FILHO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, em síntese, que a primeira requerente e o Sr. Luiz José Chiquim, dos qual os demais requerentes são legítimos sucessores, adquiriram por meio de financiamento o imóvel consistente em uma casa e terreno situados na Rua São João s/nº, distrito de Marapuama, município de Itajobi -SP, matrícula nº 4.777 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte - SP. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento, e embora o débito já tenha sido pago, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial requereu que a parte autora comprovasse a quitação do bem. Em resposta, os autores alegaram não mais possuírem qualquer comprovante de pagamento, tendo em vista o lapso temporal, aduzindo, ainda, que eventual dívida caso existisse estaria prescrita já que não foi ajuizada até este momento qualquer ação em face dos peticionantes. Remetidos os autos ao contador da massa, este afirmou não existir qualquer apontamento de débito em nome dos autores; sendo que em virtude desta alegação, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pleito inicial. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O administrador judicial manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador da massa acerca de qualquer débito em nome dos requerentes. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, determinando a baixa da hipoteca (R.1) que pesa sobre a matrícula 4.777. Sem honorários, por não ter havido, por parte do administrador judicial ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/08/2014 |
Sentença Registrada
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| 25/08/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por DORALICE MARIA BOTOLOZZO CHIQIM, ALEXANDRE CHIQUIM, LUCIAMARA CHIQUIM, e LUIZ JOSÉ CHIQUIM FILHO nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, em síntese, que a primeira requerente e o Sr. Luiz José Chiquim, dos qual os demais requerentes são legítimos sucessores, adquiriram por meio de financiamento o imóvel consistente em uma casa e terreno situados na Rua São João s/nº, distrito de Marapuama, município de Itajobi -SP, matrícula nº 4.777 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte - SP. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento, e embora o débito já tenha sido pago, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial requereu que a parte autora comprovasse a quitação do bem. Em resposta, os autores alegaram não mais possuírem qualquer comprovante de pagamento, tendo em vista o lapso temporal, aduzindo, ainda, que eventual dívida caso existisse estaria prescrita já que não foi ajuizada até este momento qualquer ação em face dos peticionantes. Remetidos os autos ao contador da massa, este afirmou não existir qualquer apontamento de débito em nome dos autores; sendo que em virtude desta alegação, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pleito inicial. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O administrador judicial manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da falta de apontamento pelo perito contador da massa acerca de qualquer débito em nome dos requerentes. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, determinando a baixa da hipoteca (R.1) que pesa sobre a matrícula 4.777. Sem honorários, por não ter havido, por parte do administrador judicial ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2014 |
| 28/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 491 a 499 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre fls 32 Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica intimado o autor para manifestar-se sobre fls 32 |
| 29/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito. Int. |
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme requerido, intime-se o autor para que apresente comprovante de quitação do bem. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme requerido, intime-se o autor para que apresente comprovante de quitação do bem. Int. |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
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| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2013 Teor do ato: Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Lopes (OAB 161700/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 0074898-24.2013.8.26.0100 - Digitalização |
| 09/12/2013 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |