| Reqte |
Célia dos Santos Farias
Advogado: Claudia Elisabeth Coelho van Heesewijk Advogado: Erika dos Santos Farias Osternack |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1776/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2014 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1776/2014 |
| 07/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2014 |
| 13/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/06/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 770/783 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Célia dos Santos Farias requereu a habilitação de crédito, decorrente de sentença condenatória proferida contra a massa falida. Juntou certidão da qual constou ser a requerida devedora (fls. 6), com base em cálculo do contador (fls. 12). 2) Os administradores judiciais opinaram pela parcial procedência (fls. 18) e o Ministério Público alegou que cópia da sentença não foi juntada (fls. 20). 3) Os documentos juntados aos autos são suficientes para provar a existência e o valor do crédito. Não teria sido emitida a certidão de fls. 06, para protesto, reconhecendo a existência de título executivo, caso não houvesse sido proferida sentença condenatória. O valor devido, por sua vez, foi apurado a fls. 18, até a data da sentença de falência. 4) Pelo exposto, acolho em parte o pedido para que seja incluído no quadro geral de credores o crédito quirografário da requerente, no valor de R$ 8.904,69. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Claudia Elisabeth Coelho van Heesewijk (OAB 38185/PR), Erika dos Santos Farias Osternack (OAB 39292/PR), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 09/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Célia dos Santos Farias requereu a habilitação de crédito, decorrente de sentença condenatória proferida contra a massa falida. Juntou certidão da qual constou ser a requerida devedora (fls. 6), com base em cálculo do contador (fls. 12). 2) Os administradores judiciais opinaram pela parcial procedência (fls. 18) e o Ministério Público alegou que cópia da sentença não foi juntada (fls. 20). 3) Os documentos juntados aos autos são suficientes para provar a existência e o valor do crédito. Não teria sido emitida a certidão de fls. 06, para protesto, reconhecendo a existência de título executivo, caso não houvesse sido proferida sentença condenatória. O valor devido, por sua vez, foi apurado a fls. 18, até a data da sentença de falência. 4) Pelo exposto, acolho em parte o pedido para que seja incluído no quadro geral de credores o crédito quirografário da requerente, no valor de R$ 8.904,69. Intime-se. |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2014 |
| 05/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 762/771 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 8.904,69, como quirografário. Advogados(s): Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Claudia Elisabeth Coelho van Heesewijk (OAB 38185/PR), Erika dos Santos Farias Osternack (OAB 39292/PR) |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 8.904,69, como quirografário. |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos retirados pelo Estagiário do Administrador Julio Kahan Mandel, Sr. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 02/04/2014 |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 756/774 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Claudia Elisabeth Coelho van Heesewijk (OAB 38185/PR), Erika dos Santos Farias Osternack (OAB 39292/PR) |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 12/02/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 629-639 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2014 Teor do ato: Vistos. Venha cópia autêntica da sentença prolatada e o cálculo para a data da quebra, em 10 dias. Int. Advogados(s): Claudia Elisabeth Coelho van Heesewijk (OAB 38185/PR), Erika dos Santos Farias Osternack (OAB 39292/PR) |
| 20/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Venha cópia autêntica da sentença prolatada e o cálculo para a data da quebra, em 10 dias. Int. |
| 15/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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