| Reqte |
Ronald Alves da Silva
Advogado: Francisco Augusto Carlos Monteiro |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2016 |
Decurso de Prazo
se manifestação |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: Ed. 2065 Página: 796/803 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. F. 101/102: nada a deliberar. Aguarde-se a consolidação do Quadro Geral de Credores e eventual rateio entre os credores. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 101/102: nada a deliberar. Aguarde-se a consolidação do Quadro Geral de Credores e eventual rateio entre os credores. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2016 |
Decurso de Prazo
se manifestação |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: Ed. 2065 Página: 796/803 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. F. 101/102: nada a deliberar. Aguarde-se a consolidação do Quadro Geral de Credores e eventual rateio entre os credores. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 101/102: nada a deliberar. Aguarde-se a consolidação do Quadro Geral de Credores e eventual rateio entre os credores. Oportunamente, retornem ao arquivo. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 06/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nº 1765/2014 |
| 17/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2014 |
Baixa Definitiva
DECISÃO PROFERIDA E DECURSO DE PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2014 |
| 23/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: ed. 1677 Página: 762/767 |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de sentença condenatória. O administrador judicial apontou o valor do crédito, incluindo a verba honorária em favor do patrono, a fls. 89. O Ministério Público discordou do cálculo, alegando que os juros devem ser computados a partir da data da publicação da r. Sentença. Porém, os juros de mora devem ser contados do evento danoso, apontado no cálculo de fls. 70 (11/11/2008). O V. Acórdão somente fez referência ao termo inicial da correção monetária (fls. 63), e não dos juros. Pelo exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores de IMBRA, dos seguintes valores: a) R$ 27.621,79 - quirografário, em favor de Ronald Alves da Silva; b) R$ 4.143,27 - privilegiado geral, em favor de Francisco Augusto Carlos Monteiro. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de sentença condenatória. O administrador judicial apontou o valor do crédito, incluindo a verba honorária em favor do patrono, a fls. 89. O Ministério Público discordou do cálculo, alegando que os juros devem ser computados a partir da data da publicação da r. Sentença. Porém, os juros de mora devem ser contados do evento danoso, apontado no cálculo de fls. 70 (11/11/2008). O V. Acórdão somente fez referência ao termo inicial da correção monetária (fls. 63), e não dos juros. Pelo exposto, determino a inclusão, no quadro geral de credores de IMBRA, dos seguintes valores: a) R$ 27.621,79 - quirografário, em favor de Ronald Alves da Silva; b) R$ 4.143,27 - privilegiado geral, em favor de Francisco Augusto Carlos Monteiro. Int. |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vistas à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/06/2014 |
| 06/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
da falida |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 770/783 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 27.621,79, como quirografário e R$ 4.143,27, com privilégio geral. Advogados(s): Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 27.621,79, como quirografário e R$ 4.143,27, com privilégio geral. |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 22/04/2014 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 898/911 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 18/02/2014 |
Procuração Juntada
do habilitante |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 878-889 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. Advogados(s): Francisco Augusto Carlos Monteiro (OAB 174360/SP) |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária ao habilitante: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, procuração original, recente e específica, sob pena de extinção. |
| 11/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |