| Impugte |
JEFERSON DA SILVA SANTANA
Advogado: EDMAR GIOVANNI MORAIS |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2239/2014 |
| 21/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 775/ 783 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 32, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), EDMAR GIOVANNI MORAIS (OAB 91910/MG) |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2239/2014 |
| 21/09/2014 |
Baixa Definitiva
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| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 775/ 783 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 32, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), EDMAR GIOVANNI MORAIS (OAB 91910/MG) |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 32, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1.617 Página: 793/804 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada e ainda, junte cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), EDMAR GIOVANNI MORAIS (OAB 91910/MG) |
| 07/03/2014 |
Decisão
Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada e ainda, junte cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 11/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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