| Reqte | Ravi Gestão e Participação Ltda |
| Reqda | Vera Lúcia Zaccaria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41502566-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/09/2020 11:01 |
| 21/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 05/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41502566-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/09/2020 11:01 |
| 21/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 05/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 06/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Incidente de Falsidade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSZN16000434775 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 227 A 239 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos.Rejeito os embargos de declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido.I. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 07/07/2016 |
Decisão
Vistos.Rejeito os embargos de declaração opostos, ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido.I. |
| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 303 a 306 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 303 a 306 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Se o recorrente não for beneficiário da justiça gratuita, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, o valor das custas de preparo é de R$ 117,75. Por se tratar de processo físico (não digital), recolha-se, ainda, o valor de R$ 32,70, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. Custas e honorários pelo autor,que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 12/02/2016 |
Sentença Registrada
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| 12/02/2016 |
Ato ordinatório
Se o recorrente não for beneficiário da justiça gratuita, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, o valor das custas de preparo é de R$ 117,75. Por se tratar de processo físico (não digital), recolha-se, ainda, o valor de R$ 32,70, referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos. |
| 12/02/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
Do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI do CPC. Custas e honorários pelo autor,que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 110 a 127 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Vistos. À luz da certidão de fl. 149, julgo preclusa a prova pericial e encerro a instrução. Memoriais em 5 dias. Após, conclusos para julgamento do incidente. I. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 26/02/2014 |
Decisão
Vistos. À luz da certidão de fl. 149, julgo preclusa a prova pericial e encerro a instrução. Memoriais em 5 dias. Após, conclusos para julgamento do incidente. I. |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 240 a 259 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Comprovação de falsidade documental depende de prova pericial técnica que ainda não fora produzida. Daí, indefiro a liminar pelejada a fl. 07, sendo prematuro, sem qualquer conclusão segura de falso, qualquer providência de natureza penal, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Ao exeqüente para manifestação, nos termos do art. 392 do CPC. Sem prejuízo, determino desde já exame pericial dos documentos referidos na inicial. Para tanto, nomeio o Dr. Maria Regina Faria Hellmeister. Laudo em 30 dias. Honorários provisórios em R$ 4.000,00, com cinco dias para depósito, pelo executado (art. 389, I do CPC), sob pena de preclusão. Quesitos e assistentes na forma da lei. I. Advogados(s): Joao Di Lorenze Victorino dos Santos Ronqui (OAB 125406/SP) |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprovação de falsidade documental depende de prova pericial técnica que ainda não fora produzida. Daí, indefiro a liminar pelejada a fl. 07, sendo prematuro, sem qualquer conclusão segura de falso, qualquer providência de natureza penal, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Ao exeqüente para manifestação, nos termos do art. 392 do CPC. Sem prejuízo, determino desde já exame pericial dos documentos referidos na inicial. Para tanto, nomeio o Dr. Maria Regina Faria Hellmeister. Laudo em 30 dias. Honorários provisórios em R$ 4.000,00, com cinco dias para depósito, pelo executado (art. 389, I do CPC), sob pena de preclusão. Quesitos e assistentes na forma da lei. I. |
| 18/12/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0072708-25.2012.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Inadimplemento |
| 12/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0072708-25.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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