| Impugte |
Litográfica Valença Ltda
Advogado: Arthur Emilio Matheus Barbosa |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. Litográfica Valença Ltda requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 69.087,60, atualizada até a data da distribuição da recuperação judicial. Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Arthur Emilio Matheus Barbosa (OAB 114813/RJ) |
| 02/06/2015 |
Decisão
Vistos. Litográfica Valença Ltda requereu a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 69.087,60, atualizada até a data da distribuição da recuperação judicial. Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 29/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2015 |
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2015 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
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| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1.675 Página: 757/ 770 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Arthur Emilio Matheus Barbosa (OAB 114813/RJ) |
| 11/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 839/853 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Arthur Emilio Matheus Barbosa (OAB 114813/RJ) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 13/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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