| Impugte |
Elmas De Ticaret Anomin Sirketi
Advogado: Carlos Roberto Hand |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fls. 102/105. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data, considerando tratar-se de incidente instaurado no ano de 2013, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 922-953 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 102/105. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 06/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fls. 102/105. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data, considerando tratar-se de incidente instaurado no ano de 2013, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 922-953 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 102/105. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 102/105. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40062949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 12:23 |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 872/891 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por Elmas De Ticaret Anomin Sirketi na recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, decorrente de instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, pelo valor USD 305.643,13. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual verificou-se que o valor do crédito, na data do pedido de recuperação judicial, importa em R$ 597.800,00, a ser classificado como quirografário. (fls. 18/34)O impugnante requereu o abatimento do valor total reconhecido pelo administrador judicial o montante de R$ 60.156,41, que se encontram penhorados na ação de execução n. 0204831-84.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central. (fls. 43/44).O administrador judicial reiterou seu parecer. (fls. 61/63) O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 65)Manifestação da impugnante requerendo a inclusão do valor apurado pelo administrador judicial. (fls. 67/69) A impugnante requer a alienação antecipada dos veículos penhorados no processo de execução. (fls. 75/76)O administrador judicial opinou pelo não acolhimento do pedido de fls. 75/76, reiterando seu parecer para inclusão do crédito.A recuperanda não se manifestou sobre o parecer.É o relatório.Decido.A impugnação deve ser acolhida, entretanto, o pedido de abatimento dos valores dos ativos penhorados na ação de execução, bem como o de alienação antecipada dos veículos lá penhorados devem ser indeferidos, vez que, tratando-se de crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, deve ser pago nos termos do plano de recuperação judicial homologado.Nesse sentido, e considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pelo administrador judicial, inclua-se no quadro de credores da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, o crédito em favor de Elmas De Ticaret Anomin Sirketi, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil (fls. 18/34).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 31/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2017 |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada como impugnação de crédito, formulada por Elmas De Ticaret Anomin Sirketi na recuperação judicial de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, decorrente de instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, pelo valor USD 305.643,13. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual verificou-se que o valor do crédito, na data do pedido de recuperação judicial, importa em R$ 597.800,00, a ser classificado como quirografário. (fls. 18/34)O impugnante requereu o abatimento do valor total reconhecido pelo administrador judicial o montante de R$ 60.156,41, que se encontram penhorados na ação de execução n. 0204831-84.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central. (fls. 43/44).O administrador judicial reiterou seu parecer. (fls. 61/63) O Ministério Público concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 65)Manifestação da impugnante requerendo a inclusão do valor apurado pelo administrador judicial. (fls. 67/69) A impugnante requer a alienação antecipada dos veículos penhorados no processo de execução. (fls. 75/76)O administrador judicial opinou pelo não acolhimento do pedido de fls. 75/76, reiterando seu parecer para inclusão do crédito.A recuperanda não se manifestou sobre o parecer.É o relatório.Decido.A impugnação deve ser acolhida, entretanto, o pedido de abatimento dos valores dos ativos penhorados na ação de execução, bem como o de alienação antecipada dos veículos lá penhorados devem ser indeferidos, vez que, tratando-se de crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial, deve ser pago nos termos do plano de recuperação judicial homologado.Nesse sentido, e considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pelo administrador judicial, inclua-se no quadro de credores da Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda, o crédito em favor de Elmas De Ticaret Anomin Sirketi, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil (fls. 18/34).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 961 A 974 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação, no prazo de 05 dias.Após, cls para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se o administrador judicial para manifestação, no prazo de 05 dias.Após, cls para decisão. Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 666/684 |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 666/684 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se a recuperanda possui advogado constituído, intimando-se para manifestação, conforme solicitado pelo perito contador. (fls. 63). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. (Nota do cartório: Avogado da recuperanda cadastrado). Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2015 Teor do ato: Fls. 67: "J. Cls. com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 19/06/15" Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia se a recuperanda possui advogado constituído, intimando-se para manifestação, conforme solicitado pelo perito contador. (fls. 63). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. (Nota do cartório: Avogado da recuperanda cadastrado). |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 67: "J. Cls. com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 19/06/15" |
| 19/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 06/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 23/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 23/02/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 1831 Página: 833/844 |
| 20/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 28/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 735-751 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Providencie o autor , no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/09/2014 |
Decisão
Providencie o autor , no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 16/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 758 a 77 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |