Incidente
Habilitação de Crédito (0075908-06.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vicente de Paulo Ribeiro
Advogado:  Ricardo Valentim Motta  
Falido  Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
30/04/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 1835/2015
11/03/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
10/02/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: ed. 1824 Página: 788/796
09/02/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito de Vicente de Paulo Ribeiro, alegando ser credor da Massa Falida do Banco Santos S/A em razão de condenação na Justiça do Trabalho. Contudo, a prova documental produzida nos autos não demonstra a condenação proferida contra o Banco, tendo sido mantida a condenação apenas contra a Valor Capitalização S/A . Sem a sentença condenatória contra o Banco, não pode ser habilitado o crédito contra a Massa Falida. Pelo exposto, rejeito a habilitação. Int. Advogados(s): Ricardo Valentim Motta (OAB 100143/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
05/02/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.