Incidente
Habilitação de Crédito (0075912-43.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Ana Maria Amaral
Advogado:  Fabyo Luiz Assunção  
Falido  Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
26/06/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1654/2014
03/06/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
06/05/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 875/887
05/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, e será corrigido, de forma uniforme para todos os credores, quando do pagamento. O valor que ultrapassa o limite mencionado em lei constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.592.172,81 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.