| Reqte |
Ana Maria Amaral
Advogado: Fabyo Luiz Assunção |
| Falido |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1654/2014 |
| 03/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 875/887 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, e será corrigido, de forma uniforme para todos os credores, quando do pagamento. O valor que ultrapassa o limite mencionado em lei constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.592.172,81 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1654/2014 |
| 03/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 875/887 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, e será corrigido, de forma uniforme para todos os credores, quando do pagamento. O valor que ultrapassa o limite mencionado em lei constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.592.172,81 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/04/2014 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, e será corrigido, de forma uniforme para todos os credores, quando do pagamento. O valor que ultrapassa o limite mencionado em lei constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.592.172,81 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2014 |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 26/03/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 756/774 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 592.172,81, como quirografário. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP) |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 45.000,00, como trabalhista e R$ 592.172,81, como quirografário. |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 27/02/2014 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do adm. judicial Vencimento: 31/03/2014 |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
vistas ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Decurso de Prazo
do falido |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
do comitê |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 878-889 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, o comitê e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Fabyo Luiz Assunção (OAB 204585/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, o comitê e o administrador judicial. Int. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |