| Exeqte |
Estado de Goiás
Advogado: FERNANDO IUNES MACHADO |
| Exectdo |
Massa Falida do Banco Santos S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente processo tornou-se digital apenas em virtude da conversão dos autos principais, entretanto já encontra-se fisicamente arquivado, conforme se verifica pela consulta processual. Assim, remeto-o ao arquivo nesta data. Nada Mais. |
| 13/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente processo tornou-se digital apenas em virtude da conversão dos autos principais, entretanto já encontra-se fisicamente arquivado, conforme se verifica pela consulta processual. Assim, remeto-o ao arquivo nesta data. Nada Mais. |
| 02/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
02/4/2018 |
| 02/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
02/4/2018 |
| 31/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDOS EM 31.01.2018 - UM VOLUME + APENSO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ( 0832180-52.2008 ) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 881/920 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Vistos.Em face da liquidação da obrigação derivada da sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. Advogados(s): FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/10/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Em face da liquidação da obrigação derivada da sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/10/2017 |
| 31/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Fls. 157/167 - E-mail do administrador judicial |
| 23/08/2017 |
Ofício Juntado
Fls. 153/155 - Ofício nº 135/2017-PGE/PJ da Procuradoria Judicial - GO |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 852/868 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da manifestação de f. 81, ii e da transferência dos valores de f. 130/131, informe o requerente/credor e o administrador judicial se ainda há valores remanescentes a restituir. Abra-se vista ao M.P.Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da manifestação de f. 81, ii e da transferência dos valores de f. 130/131, informe o requerente/credor e o administrador judicial se ainda há valores remanescentes a restituir. Abra-se vista ao M.P.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 835/846 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. S.Paulo, d.s Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Da massa falida |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AUTOS RETIRADOS PELO PREPOSTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. LUCAS VIANA SILVA - RG 45960845-9 END.: AL. SANTOS, 2315 - CJ.83/84/85 TEL.: 2533-4712 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 11/07/2017 |
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
aguardando trânsito em julgado do recurso especial |
| 06/09/2016 |
Autos no Prazo
aguardando trânsito em julgado do recurso especial |
| 09/06/2016 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL |
| 07/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2015 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL |
| 08/06/2015 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2015 |
Autos no Prazo
aguardando remessa ao STJ do recurso interposto ( 0065208-49.2005.8.26.0100/50000) |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial - Dr. Vanio C.P.AGUIAR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO |
| 27/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 30/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: Ed. 1735 Página: 690/706 |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial pelo STJ. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial pelo STJ. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial pelo STJ. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso especial pelo STJ. Int. |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/09/2014 |
| 08/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 695/708 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Ciência aos interessados. Int. (Nota cartorária: Fls. 130: Petição do administrador juntando comprovante de pagamento da quantia de R$ 81.213.788,71 à Fundesp) Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 130: Ciência aos interessados. Int. (Nota cartorária: Fls. 130: Petição do administrador juntando comprovante de pagamento da quantia de R$ 81.213.788,71 à Fundesp) |
| 24/07/2014 |
Petição Juntada
do administrador |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 04/08/2014 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 715/723 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 715/723 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121(petição do Estado de Goiás): Nada a deliberar, tendo em vista a determinação de fls. 104. Libere-se a importância imediatamente. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. A manifestação do Comitê não é tempestiva. O pedido do Estado de Goiás já havia sido deferido a fls. 76/77, bastando a autorização do Governador do Estado, que foi dada a fls. 82. Por isso, expeça-se o mandado de levantamento. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/07/2014 |
Serventuário
mesa Magaly |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 120/121(petição do Estado de Goiás): Nada a deliberar, tendo em vista a determinação de fls. 104. Libere-se a importância imediatamente. |
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. A manifestação do Comitê não é tempestiva. O pedido do Estado de Goiás já havia sido deferido a fls. 76/77, bastando a autorização do Governador do Estado, que foi dada a fls. 82. Por isso, expeça-se o mandado de levantamento. Int. |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Petição do Comitê de Credores do Banco Santos S.A., com o r. despacho proferido do seguinte teor: F. 110: "J. Conclusos." SP, 1/7/14. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 881/889 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. O E. TJSP deferiu ao Estado de Goiás o direito à restituição e há recurso especial da massa falida pendente de julgamento no STJ. Por decisão de fls. 76/77 foi deferido o levantamento da quantia objeto de restituição, desde que oferecido, pelo Estado de Goiás, uma garantia em favor da massa da falida, caso revertido o julgamento pelo STJ. O Estado de Goiás declarou, por meio do Governador, que concorda com o sequestro de suas rendas, a fim de que possa receber os valores, em sede de execução provisória. O Ministério Público opinou favoravelmente a fls.101/102. Por isso, expeça-se mandado de levantamento da quantia incontroversa: R$ 81.213.913,33. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. O E. TJSP deferiu ao Estado de Goiás o direito à restituição e há recurso especial da massa falida pendente de julgamento no STJ. Por decisão de fls. 76/77 foi deferido o levantamento da quantia objeto de restituição, desde que oferecido, pelo Estado de Goiás, uma garantia em favor da massa da falida, caso revertido o julgamento pelo STJ. O Estado de Goiás declarou, por meio do Governador, que concorda com o sequestro de suas rendas, a fim de que possa receber os valores, em sede de execução provisória. O Ministério Público opinou favoravelmente a fls.101/102. Por isso, expeça-se mandado de levantamento da quantia incontroversa: R$ 81.213.913,33. Int. |
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 749/757 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida a fls. 76/77, foi determinado ao Estado de Goiás, como condição para o levantamento da quantia objeto da restituição, que se manifestasse favoravelmente ao sequestro de suas rendas, na hipótese do provimento do recurso especial. Cumprida a determinação judicial pelo Estado de Goiás, como se verifica a fls.82/89, não se pode, agora, exigir-se fiança bancária, como sugerido a fls.95. O Estado de Goiás, por isso mesmo, insiste na liberação dos recursos, alegando a fls. 97 que não houve recurso contra a decisão de fls. 76/77. Observo, contudo, que o Ministério Público não foi intimado da referida decisão. Por isso, dê-se prévia ciência ao M.P. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2014 |
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP em 13/06 |
| 11/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Por decisão proferida a fls. 76/77, foi determinado ao Estado de Goiás, como condição para o levantamento da quantia objeto da restituição, que se manifestasse favoravelmente ao sequestro de suas rendas, na hipótese do provimento do recurso especial. Cumprida a determinação judicial pelo Estado de Goiás, como se verifica a fls.82/89, não se pode, agora, exigir-se fiança bancária, como sugerido a fls.95. O Estado de Goiás, por isso mesmo, insiste na liberação dos recursos, alegando a fls. 97 que não houve recurso contra a decisão de fls. 76/77. Observo, contudo, que o Ministério Público não foi intimado da referida decisão. Por isso, dê-se prévia ciência ao M.P. Int. |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
DO ESTADO DE GOIÁS |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
DA ADMINISTRADORA JUDICIAL |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vistas dos autos ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 26/05/2014 |
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 664/674 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: J. Ao administrador (despacho proferido em 28.04.2014, em petição de O Estado de Goias) Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
J. Ao administrador (despacho proferido em 28.04.2014, em petição de O Estado de Goias) |
| 28/04/2014 |
Petição Juntada
do Estado de Goias |
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 731/744 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de execução provisória de sentença, formulada pelo Estado de Goiás, nos autos da falência de Banco Santos S.A., pretendendo cumprimento de julgado do E. Tribunal de Justiça, que lhe deferiu pedido de restituição. Argumenta o credor que não há efeito suspensivo em relação ao recurso especial apresentado e que não se pode exigir do Poder Público caução a que se refere a Lei 11.101/2005. Constam dos autos manifestações contrárias do comitê de credores, massa falida e Ministério Público, salvo mediante a apresentação de caução. É o relatório do incidente. O credor comprova que saiu vencedor, em decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo, para restituição da quantia de R$.81.213.788,71, acrescentando que este valor foi apurado pela própria administração da massa falida, com o qual concorda, não obstante os seus cálculos fossem um pouco maiores. De outra parte, a meu ver não existe a possibilidade legal de se exigir caução do Poder Público, pois presume-se a sua solvabilidade. Contudo, existe uma alternativa prevista na Constituição Federal que autoriza o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito ( artigo 100, § 2º ), dispositivo que pode ser aplicado analogicamente, no caso em discussão, para a hipótese de, a final, ser provido o recurso especial da massa falida. Assim, caso concorde solene e expressamente, o Estado de Goiás, com o sequestro de suas rendas, na hipótese de provimento do recurso especial, o pedido de imediato pagamento da quantia mencionada poderá ser deferido. Para tanto, manifeste-se o Estado de Goiás, na forma mencionada. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de pedido de execução provisória de sentença, formulada pelo Estado de Goiás, nos autos da falência de Banco Santos S.A., pretendendo cumprimento de julgado do E. Tribunal de Justiça, que lhe deferiu pedido de restituição. Argumenta o credor que não há efeito suspensivo em relação ao recurso especial apresentado e que não se pode exigir do Poder Público caução a que se refere a Lei 11.101/2005. Constam dos autos manifestações contrárias do comitê de credores, massa falida e Ministério Público, salvo mediante a apresentação de caução. É o relatório do incidente. O credor comprova que saiu vencedor, em decisão não sujeita a recurso com efeito suspensivo, para restituição da quantia de R$.81.213.788,71, acrescentando que este valor foi apurado pela própria administração da massa falida, com o qual concorda, não obstante os seus cálculos fossem um pouco maiores. De outra parte, a meu ver não existe a possibilidade legal de se exigir caução do Poder Público, pois presume-se a sua solvabilidade. Contudo, existe uma alternativa prevista na Constituição Federal que autoriza o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito ( artigo 100, § 2º ), dispositivo que pode ser aplicado analogicamente, no caso em discussão, para a hipótese de, a final, ser provido o recurso especial da massa falida. Assim, caso concorde solene e expressamente, o Estado de Goiás, com o sequestro de suas rendas, na hipótese de provimento do recurso especial, o pedido de imediato pagamento da quantia mencionada poderá ser deferido. Para tanto, manifeste-se o Estado de Goiás, na forma mencionada. Int. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/03/2014 |
| 25/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. S.Paulo, d.s |
| 24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2014 |
Petição Juntada
Petição do administrador |
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
vistas ao adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/03/2014 |
| 28/02/2014 |
Decurso de Prazo
do falido |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Petição do COMITÊ DE CREDORES |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 740-753 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Vistos. Ouça-se, preliminarmente, o falido, a massa falida e o comitê de credores, no prazo comum de 10 dias. S.Paulo, 16-1-2014. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), FERNANDO IUNES MACHADO (OAB 21735/GO), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ouça-se, preliminarmente, o falido, a massa falida e o comitê de credores, no prazo comum de 10 dias. S.Paulo, 16-1-2014. |
| 08/01/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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