| Impugte |
Maria Ivanilda Da Silva
Advogado: Fernando Oliveira de Camargo |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2887/2017 |
| 21/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2.165 Página: 819/829 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2887/2017 |
| 21/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2.165 Página: 819/829 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Certidão supra: ante a inércia da autora, arquivem-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/07/2016 |
Decisão
Certidão supra: ante a inércia da autora, arquivem-se os autos. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 783/794 |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial de fls. 29/30: manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 26/02/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial de fls. 29/30: manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 752/794 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 32/34: Razão assiste o Ministério Público: 2- Reconsidero a decisão de fl.26. 3- Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fl.25. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 21/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 32/34: Razão assiste o Ministério Público: 2- Reconsidero a decisão de fl.26. 3- Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fl.25. |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2015 |
| 03/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1.840 Página: 734/ 753 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Maria Ivanilda Da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 300,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Maria Ivanilda Da Silva na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. Maria Ivanilda Da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Vara do Trabalho) na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 300,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Maria Ivanilda Da Silva na recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/01/2015 |
| 29/11/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 833/848 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 09/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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