| Impugte |
Francisco Francelino do Nascimento
Advogado: Vagner Gomes Basso |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40044024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:39 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40044024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:39 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o certificado, nada mais a ser apreciado, ante a decisão de inclusão de fl. 35.Remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP) |
| 14/11/2017 |
Serventuário
Imp. Rel. 410 |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2017 |
| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o certificado, nada mais a ser apreciado, ante a decisão de inclusão de fl. 35.Remetam-se os autos ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a Serventia a juntada da certidão do trânsito em julgado do recurso de fls. retro. Após, tornem concluso. Intime-se. |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80167 - Protocolo: FSNE17000345262 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 51/52. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 51/52. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 640 a 653 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante, informando se houve o julgamento do agravo.Intime-se. Advogados(s): Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o agravante, informando se houve o julgamento do agravo.Intime-se. |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 39/44: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do recurso. Intime-se. Advogados(s): Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 39/44: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o resultado do recurso. Intime-se. |
| 08/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 861 a 876 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito formulada por Francisco Francelino do Nascimento na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 1.680,43, como crédito quirografário III. (fls. 11/13) A recuperanda não se opôs à inclusão. (fls. 18/19) O habilitante se opôs ao parecer apresentado pelo administrador. (fls. 20/33) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Francisco Francelino do Nascimento na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito formulada por Francisco Francelino do Nascimento na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 1.680,43, como crédito quirografário III. (fls. 11/13) A recuperanda não se opôs à inclusão. (fls. 18/19) O habilitante se opôs ao parecer apresentado pelo administrador. (fls. 20/33) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Francisco Francelino do Nascimento na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Vagner Gomes Basso (OAB 145382/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 10/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2014 |
Petições Diversas |
| 20/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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