| Impugte |
Luiz Bortolosso Junior
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Costa Advogado: Adriano do Nascimento Siqueira |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/43. Deixo de acolher os embargos de declaração, eis que intempestivos. Entretanto, verificado erro material, procedo à correção de ofício da r. Sentença de fls. 37/38, para fazer constar "créditos decorrentes de reclamação trabalhista" onde se lê "honorários advocatícios". Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/43. Deixo de acolher os embargos de declaração, eis que intempestivos. Entretanto, verificado erro material, procedo à correção de ofício da r. Sentença de fls. 37/38, para fazer constar "créditos decorrentes de reclamação trabalhista" onde se lê "honorários advocatícios". Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 29/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 41/43. Deixo de acolher os embargos de declaração, eis que intempestivos. Entretanto, verificado erro material, procedo à correção de ofício da r. Sentença de fls. 37/38, para fazer constar "créditos decorrentes de reclamação trabalhista" onde se lê "honorários advocatícios". Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 823/841 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito ajuizada por Luiz Bortolosso Junior, em face da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, na qual pleiteia a inclusão do crédito de R$ 6.800,00, decorrente de reclamação trabalhista fixados pela Justiça do Trabalho de São Paulo/SP, Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido, visto que a rescisão do respectivo contrato de trabalho, firmado em 15.08.2011, ocorreu em 16 de abril de 2012 e, portanto, em data posteriori ao pedido de Recuperação judicial. (fls. 34/35).O Ministério Público acompanhou o administrador judicial. (fls. 36)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação improcede.Senão, vejamos.O caso trata de crédito decorrente de condenação de honorários advocatícios constituídos por decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em momento posterior ao pedido de recuperação judicial.Prevê o art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, a sentença que constituiu o crédito (16/04/2012) é posterior ao ajuizamento da recuperação judicial (09/04/2012).Assim, o fato que gerou o direito aos honorários advocatícios surgiu com a distribuição da ação.Posto isso, indefiro a inclusão do crédito formulada porLuiz Bortolosso Júnior em face da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito ajuizada por Luiz Bortolosso Junior, em face da Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda, na qual pleiteia a inclusão do crédito de R$ 6.800,00, decorrente de reclamação trabalhista fixados pela Justiça do Trabalho de São Paulo/SP, Juntou documentos. O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido, visto que a rescisão do respectivo contrato de trabalho, firmado em 15.08.2011, ocorreu em 16 de abril de 2012 e, portanto, em data posteriori ao pedido de Recuperação judicial. (fls. 34/35).O Ministério Público acompanhou o administrador judicial. (fls. 36)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação improcede.Senão, vejamos.O caso trata de crédito decorrente de condenação de honorários advocatícios constituídos por decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em momento posterior ao pedido de recuperação judicial.Prevê o art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, a sentença que constituiu o crédito (16/04/2012) é posterior ao ajuizamento da recuperação judicial (09/04/2012).Assim, o fato que gerou o direito aos honorários advocatícios surgiu com a distribuição da ação.Posto isso, indefiro a inclusão do crédito formulada porLuiz Bortolosso Júnior em face da recuperanda Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 07/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 686/703 |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 14/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2016 |
| 26/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: 733/746 |
| 28/07/2015 |
Decisão
Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fl.24. Oportunamente ao Ministério Público. |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a cota ministerial de fl.24. Oportunamente ao Ministério Público. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 888 a 902 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a habilitante, conforme requerido a fls. 19. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se a habilitante, conforme requerido a fls. 19. Intime-se. |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 904/915 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 12/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2014 |
| 27/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80094 - Protocolo: FBRE14001219220 |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 703/716 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Carlos Eduardo Pereira Costa (OAB 193123/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 04/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 21/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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