| Reqte | UNIÃO - FAZENDA FEDERAL |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1.995 Página: 764/788 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo de origem, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 03. 2) Trata-se de inclusão dos valores atinentes às custas e despesas processuais, imposto de renda e INSS, indefiro, desde que tais créditos não estão submetidos à recuperação judicial. Oficie-se Arquivem-se, oportunamente Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 03. 2) Trata-se de inclusão dos valores atinentes às custas e despesas processuais, imposto de renda e INSS, indefiro, desde que tais créditos não estão submetidos à recuperação judicial. Oficie-se Arquivem-se, oportunamente Intimem-se. |
| 01/04/2015 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo de origem, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 06/11/2014 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Beatriz Quintana Novaes |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se informando que os os valores atinentes às custas e despesas processuais, imposto de renda, INSS e demais créditos de natureza tributária não estão submetidos à recuperação judicial. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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