| Impugte |
Ricardo De Mello Oliveira
Advogada: Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos |
| Impugdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 983/995 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de juntada de procuração equivocadamente autuado como habilitação de crédito. Ante a manifestação do autor requerendo a extinção deste incidente (fls. 18) e a infirmação de que pretende executar o valor perante a justiça do trabalho, extingo a presente ação nos termos do art. 485, IV do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria N da S Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de juntada de procuração equivocadamente autuado como habilitação de crédito. Ante a manifestação do autor requerendo a extinção deste incidente (fls. 18) e a infirmação de que pretende executar o valor perante a justiça do trabalho, extingo a presente ação nos termos do art. 485, IV do NCPC.Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 983/995 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de juntada de procuração equivocadamente autuado como habilitação de crédito. Ante a manifestação do autor requerendo a extinção deste incidente (fls. 18) e a infirmação de que pretende executar o valor perante a justiça do trabalho, extingo a presente ação nos termos do art. 485, IV do NCPC.Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria N da S Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de juntada de procuração equivocadamente autuado como habilitação de crédito. Ante a manifestação do autor requerendo a extinção deste incidente (fls. 18) e a infirmação de que pretende executar o valor perante a justiça do trabalho, extingo a presente ação nos termos do art. 485, IV do NCPC.Intime-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Petição do Impugnante. |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2016 Teor do ato: VistosFls. 13/14: manifeste-se o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos requeridos pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria N da S Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
VistosFls. 13/14: manifeste-se o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, nos termos requeridos pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
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| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 831/ 842 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Claudia Maria N da S Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/11/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicil Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Oreste Nestor de Souza Laspro Vencimento: 11/08/2014 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 756/772 Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Claudia Maria N da S Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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