| Impugte |
Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A
Advogada: Andre Chame |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Eduardo Luiz Kawakami Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda
Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao Advogado: Tarcísio de Souza Neto Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 07/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo |
| 07/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), Tarcísio de Souza Neto (OAB 423711/SP) |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42217523-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2022 20:21 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 330/332) e do MP (fls. 337/338) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinta a presente impugnação (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), Tarcísio de Souza Neto (OAB 423711/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 330/332) e do MP (fls. 337/338) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinta a presente impugnação (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41887941-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 15:08 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), Tarcísio de Souza Neto (OAB 423711/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41271595-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 14:27 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2022 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), Tarcísio de Souza Neto (OAB 423711/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2022 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o novo AJ nomeado nos autos principais e o intime. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o novo AJ nomeado nos autos principais e o intime. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40793989-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:40 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Manifeste-se a atual administradora judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a atual administradora judicial. |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: À Recuperanda em reiteração. Após, ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Recuperanda em reiteração. Após, ao Administrador Judicial. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1011-1015 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2021 Teor do ato: Vistos. Diga a Recuperanda em 5 dias. Após, ao AJ pelo mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diga a Recuperanda em 5 dias. Após, ao AJ pelo mesmo prazo. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 965-971 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Manifeste-se a Recuperanda em reiteração. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Recuperanda em reiteração. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1661/1664 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40063949-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 11:48 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Ao AJ. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Ao AJ. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 952-956 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: Fl.308: à Recuperanda. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.308: à Recuperanda. |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40757861-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 09:43 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 789/797 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Cota ministerial fl.304: manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 19/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota ministerial fl.304: manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial. |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40196995-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2020 10:21 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 1074-1108 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/299: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 262/299: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41251866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 16:47 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1739/1753 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, diga a agravante se já houve o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, diga a agravante se já houve o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40043612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:12 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40043610-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:12 |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40043573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:10 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 823/841 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o recorrente quanto ao julgamento definitivo do recurso no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o recorrente quanto ao julgamento definitivo do recurso no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 667 a 678 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 224/225, que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2016. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/03/2016 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 224/225, que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2016. |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 915/933 |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2015 Teor do ato: Vistos. Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados requereram a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão no valor de R$ 12.260.438,20, como quirografário, em favor de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e R$ 1.226.043,82, como privilegiado, em favor de Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados, decorrentes de honorários advocatícios, atualizado até a data da distribuição da recuperação judicial. (fls. 180/182) A recuperanda, o MP e os habilitantes concordaram com o parecer contábil apresentado. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Senão vejamos. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Observo que, embora o advogado tenha o direito à sua execução autônoma, nada obsta que tais valores sejam pleiteados juntamente com os valores principais devido à parte. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São : "Sucumbência - Honorários advocatícios Execução da verba sucumbencial que pode ocorrer nos próprios autos da ação em que tenha atuado o advogado ou por meio de ação própria, se assim lhe convier Arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94 Inexistência de obrigatoriedade para que os honorários de sucumbência sejam executados, exclusivamente, nos autos da ação na qual foram eles arbitrados Admissibilidade de que a execução seja realizada de forma autônoma e independente do crédito excutido na ação principal Agravo provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 2206580-43.2014.8.26.0000 , José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado , Dj: 11/03/2015 )" Resta discutir, portanto, a classificação do crédito decorrente de honorários advocatícios. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que os honorários advocatícios devem ser classificados como créditos de natureza trabalhista. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.ART. 24 DA LEI N. 8.906/1994. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA.1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.2. Recurso especial provido.(REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 09/10/2014) Posto isso, inclua-se o crédito de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 12.260.438,20, como quirografário, em favor de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e R$ 1.226.043,82, como trabalhista, em favor de Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2015 |
Decisão
Vistos. Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados requereram a habilitação de seu crédito quirografário na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão no valor de R$ 12.260.438,20, como quirografário, em favor de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e R$ 1.226.043,82, como privilegiado, em favor de Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados, decorrentes de honorários advocatícios, atualizado até a data da distribuição da recuperação judicial. (fls. 180/182) A recuperanda, o MP e os habilitantes concordaram com o parecer contábil apresentado. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Senão vejamos. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Observo que, embora o advogado tenha o direito à sua execução autônoma, nada obsta que tais valores sejam pleiteados juntamente com os valores principais devido à parte. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São : "Sucumbência - Honorários advocatícios Execução da verba sucumbencial que pode ocorrer nos próprios autos da ação em que tenha atuado o advogado ou por meio de ação própria, se assim lhe convier Arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94 Inexistência de obrigatoriedade para que os honorários de sucumbência sejam executados, exclusivamente, nos autos da ação na qual foram eles arbitrados Admissibilidade de que a execução seja realizada de forma autônoma e independente do crédito excutido na ação principal Agravo provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 2206580-43.2014.8.26.0000 , José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado , Dj: 11/03/2015 )" Resta discutir, portanto, a classificação do crédito decorrente de honorários advocatícios. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que os honorários advocatícios devem ser classificados como créditos de natureza trabalhista. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.ART. 24 DA LEI N. 8.906/1994. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA.1. Para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil: 1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.2. Recurso especial provido.(REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 09/10/2014) Posto isso, inclua-se o crédito de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados no quadro de credores da recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 12.260.438,20, como quirografário, em favor de Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A e R$ 1.226.043,82, como trabalhista, em favor de Chermiont, Lauria Florêncio e Carvalho Advogados. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 18/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/08/2015 |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 15/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2015 |
| 28/01/2015 |
Petição Juntada
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| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 665/674 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 03/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 03/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 11/08/2014 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andre Chame (OAB 93240/RJ) |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 22/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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