| Impugte |
Voejá Viagens e Turismo Ltda
Advogado: IGOR MENDONÇA GONÇALVES |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Eduardo Luiz Kawakami Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 971-995 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Não foram localizados novos documentos a serem adicionados aos autos, que por terem sido desarquivados, ficarão ainda por 10 (dez) dias em cartório a partir da data desta publicação para consulta dos interessados, após, os mesmos retornarão ao arquivo Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
retorno ao arquivo |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 971-995 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Não foram localizados novos documentos a serem adicionados aos autos, que por terem sido desarquivados, ficarão ainda por 10 (dez) dias em cartório a partir da data desta publicação para consulta dos interessados, após, os mesmos retornarão ao arquivo Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 23/02/2018 |
Ato ordinatório
Não foram localizados novos documentos a serem adicionados aos autos, que por terem sido desarquivados, ficarão ainda por 10 (dez) dias em cartório a partir da data desta publicação para consulta dos interessados, após, os mesmos retornarão ao arquivo |
| 19/12/2017 |
Certidão Juntada
certidao generica |
| 07/12/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 22/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2867/2017 |
| 21/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 1066/1080 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2016 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 02/05/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 02/05/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 895-907 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. |
| 28/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 04/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 906 a 916 |
| 01/09/2015 |
Decisão
1- Fls.59/71: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2015 Teor do ato: 1- Fls.59/71: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 31/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Holanda Cavalcante Vencimento: 23/06/2015 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 752/794 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Voejá Viagens e Turismo Ltda na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., com origem na sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante o 09ª Vara Cível de Brasília. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 34.549,46 como crédito quirografário III. (fls. 23/25) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 47) A impugnante discordou do parecer contábil apresentado. (fls. 48/52) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a requerente é credor da recuperanda. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Desse modo, assiste razão ao perito contador em sua manifestação, devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Voejá Viagens e Turismo Ltda na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 21/05/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Voejá Viagens e Turismo Ltda na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., com origem na sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante o 09ª Vara Cível de Brasília. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 34.549,46 como crédito quirografário III. (fls. 23/25) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 47) A impugnante discordou do parecer contábil apresentado. (fls. 48/52) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a requerente é credor da recuperanda. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Desse modo, assiste razão ao perito contador em sua manifestação, devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Voejá Viagens e Turismo Ltda na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 824-837 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 30/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 11/08/2014 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), IGOR MENDONÇA GONÇALVES (OAB 25991/DF) |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 22/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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