| Impugte |
Jose Francisco Sobrinho
Advogado: Levi Fernandes |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Eduardo Luiz Kawakami Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/07/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 924/934 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da recuperação judicial, e manifestação do administrador judicial e do Ministério Público, arquivem-se estes, eis que sem utilidade a presente impugnação.. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Levi Fernandes (OAB 128405/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/02/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da recuperação judicial, e manifestação do administrador judicial e do Ministério Público, arquivem-se estes, eis que sem utilidade a presente impugnação.. Intimem-se. |
| 06/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 11/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Vencimento: 11/08/2014 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Levi Fernandes (OAB 128405/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 22/01/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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