Incidente
Impugnação de Crédito (0004265-51.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Maria Emilia De Oliveira Fantone
Advogado:  MONICA DE SOUZA DA LUZ  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  Eduardo Luiz Kawakami  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogada:  Naiara Insauriaga  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
31/10/2016 Arquivado Definitivamente
19/01/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
28/08/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página:
27/08/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Maria Emilia De Oliveira Fantone na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A.. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 8.681,03, como crédito quirografário, classe III. (fls. 31/32) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Maria Emilia De Oliveira Fantone na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), MONICA DE SOUZA DA LUZ (OAB 3787/RN), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
02/09/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.