| Impugte |
ANTONIO SILVA DE JESUS
Advogada: LUANA DE JESUS NASCIMENTO Advogado: WELLINGTON DE JESUS BISPO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 20/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 77/78. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 77/78, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 93.415,65 na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita, tendo em vista que o impugnante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 77/78. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 77/78, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 62.250,00 na classe trabalhista e R$ 93.415,65 na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41688591-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/10/2021 15:34 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 945-946 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 875-879 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40884376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 15:48 |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. |
| 27/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40654125-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/04/2021 11:58 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 937/941 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Cota Ministerial à fl. 69: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota Ministerial à fl. 69: ao Administrador Judicial. |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40329227-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2021 08:25 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1658/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1634-1644 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1658/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 27/46. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, conforme requerido pelo administrador judicial às fls. 27/46. Oportunamente, ao MP. |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41625268-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/10/2020 18:22 |
| 31/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41335673-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 31/08/2020 09:55 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 771/797 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: providencie o credor a cópia da memória de cálculos, bem como a sentença homologatória destes proferida na Justiça do Trabalho para que o crédito possa ser julgado a luz da Lei nº 11.101/05, conforme requerido pelo Administrador Judicial às fls. 27/46. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA), WELLINGTON DE JESUS BISPO (OAB 46746/BA) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
providencie o credor a cópia da memória de cálculos, bem como a sentença homologatória destes proferida na Justiça do Trabalho para que o crédito possa ser julgado a luz da Lei nº 11.101/05, conforme requerido pelo Administrador Judicial às fls. 27/46. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 26/05/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA) |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 20/04/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1174 a 118 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 11/12. Ratifique a parte sua regular representação e pedido, porquanto não se admite assinatura por meio de cópia reprográfica ou por chancela mecânica, salvo exceções legais, as quais não se aplicam na espécie. Nesse sentido:TRF 4ª Região - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007466-47.2010.404.0000/RS - RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ EMENTA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CHANCELA MECÂNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Não havendo regulamentação legal para a utilização de chancela mecânica por parte de advogado, não se pode aceitar petições firmadas de tal modo. Precedentes.É aplicável a multa por litigância de má-fé quando não observada a ética profissional, pois utilizado artifício com o objetivo de retardar o andamento regular do processo. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 1º, §2º, III, "a" e "b", da Lei 11.419/2006 E ART. 365 DO CPC.1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 21.10.2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.05.2013.2. Discussão relativa à admissibilidade de recurso especial interposto mediante aposição de assinatura digitalizada dos advogados.3. A comunicação digital transformou o mundo. Redimensionou o fenômeno da globalização, lançando nova dinâmica sobre as relações negociais, que passaram a ocorrer em volume, formato e tempo jamais imaginados.4. Também o Poder Judiciário vem se adequando a essa nova realidade.Com a edição da Lei nº 11.419/06, dispondo sobre a informatização do processo judicial, passou a ser admitido o uso de meio eletrônico na tramitação de ações, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.5. No âmbito do STJ, houve a virtualização de praticamente todo o seu acervo e a implantação de sistema que admite o peticionamento eletrônico, inicialmente regulado pela Resolução n.º 10/2011 e, atualmente, pela Resolução n.º 14/2013.6. Na hipótese da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento, conforme já consignado pelo Supremo Tribunal Federal, há "mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica".7. A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto.8. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual.9. O disposto art. 365 do CPC não legitima a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos no âmbito desta Corte.Recurso especial não conhecido. (REsp 1442887/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB 35656/BA) |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 11/12. Ratifique a parte sua regular representação e pedido, porquanto não se admite assinatura por meio de cópia reprográfica ou por chancela mecânica, salvo exceções legais, as quais não se aplicam na espécie. Nesse sentido:TRF 4ª Região - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007466-47.2010.404.0000/RS - RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ EMENTA PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CHANCELA MECÂNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Não havendo regulamentação legal para a utilização de chancela mecânica por parte de advogado, não se pode aceitar petições firmadas de tal modo. Precedentes.É aplicável a multa por litigância de má-fé quando não observada a ética profissional, pois utilizado artifício com o objetivo de retardar o andamento regular do processo. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 1º, §2º, III, "a" e "b", da Lei 11.419/2006 E ART. 365 DO CPC.1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 21.10.2011. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.05.2013.2. Discussão relativa à admissibilidade de recurso especial interposto mediante aposição de assinatura digitalizada dos advogados.3. A comunicação digital transformou o mundo. Redimensionou o fenômeno da globalização, lançando nova dinâmica sobre as relações negociais, que passaram a ocorrer em volume, formato e tempo jamais imaginados.4. Também o Poder Judiciário vem se adequando a essa nova realidade.Com a edição da Lei nº 11.419/06, dispondo sobre a informatização do processo judicial, passou a ser admitido o uso de meio eletrônico na tramitação de ações, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.5. No âmbito do STJ, houve a virtualização de praticamente todo o seu acervo e a implantação de sistema que admite o peticionamento eletrônico, inicialmente regulado pela Resolução n.º 10/2011 e, atualmente, pela Resolução n.º 14/2013.6. Na hipótese da assinatura digitalizada, normalmente feita mediante o processo de escaneamento, conforme já consignado pelo Supremo Tribunal Federal, há "mera chancela eletrônica sem qualquer regulamentação e cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica".7. A reprodução de uma assinatura, por meio do escaneamento, sem qualquer regulamentação, é arriscada na medida em que pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e inserida em outros documentos. Não há garantia alguma de autenticidade, portanto.8. A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, invocado pelas recorrentes, deve encontrar limites exatamente no princípio da segurança jurídica. Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou de apresentação de outra peça processual.9. O disposto art. 365 do CPC não legitima a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos no âmbito desta Corte.Recurso especial não conhecido. (REsp 1442887/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014)Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/05/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/12/2014 |
Decisão
Reitere-se o ofício. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja resposta do referido juízo, arquivem-se os autos. |
| 30/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 692/707 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 03/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |