| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 934 a 953 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito nos valores de R$ 24.567,88,a, classificado como crédito tributário e R$ 2.217,03, classificado como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 21) Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 934 a 953 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito nos valores de R$ 24.567,88,a, classificado como crédito tributário e R$ 2.217,03, classificado como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 21) Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual foi certificada a existência de crédito a favor da Requerente. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito nos valores de R$ 24.567,88,a, classificado como crédito tributário e R$ 2.217,03, classificado como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência (fls. 21) Considerando que não houve impugnação, defiro a inclusão do crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. |
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2014 |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 897/907 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Ciência da União ao extrato contábil |
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se |
| 03/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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