| Impugte |
Manoel Claudio De Mello
Advogado: Raphael da Silva Maia Advogado: Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco |
| Impugdo |
Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda.
Advogado: Gamalher Corrêa Júnior |
| Adm-Terc. |
V Faccio Administrações - LTDA.
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto Advogada: Sandra Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 20/10 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1135/1153 |
| 10/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Leonardo Fernandes dos Santos. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 20/10 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1135/1153 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento das peças originais acostadas pelo requerente, com exceção da petição inicial, procuração e comprovante de recolhimento de custas. A tanto, deverá o interessado entregar em cartório cópias dos referidos documentos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco (OAB 284145/SP) |
| 21/09/2018 |
Serventuário
Imp 397 |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o desentranhamento das peças originais acostadas pelo requerente, com exceção da petição inicial, procuração e comprovante de recolhimento de custas. A tanto, deverá o interessado entregar em cartório cópias dos referidos documentos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Serventuário
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| 16/02/2018 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Desarquivamento dos autos que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta dos interessados pelo prazo de 10 dias, após, os mesmos retornarão ao arquivo Advogados(s): Raphael da Silva Maia (OAB 161562/SP), Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco (OAB 284145/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato ordinatório
Desarquivamento dos autos que se encontrarão em cartório a partir da presente data de publicação para consulta dos interessados pelo prazo de 10 dias, após, os mesmos retornarão ao arquivo |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 708/721 |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da recuperação Aquarius SBC Editora Gráfica Ltda. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/14: providencie o autor, no prazo de 10 dias, a documentação solicitada pelo administrador judicial, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação supra, tornem ao administrador judicial, para elaboração do parecer contábil no prazo de 10 dias. Com a vinda do parecer, dê-se ciência do parecer aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 11/14: providencie o autor, no prazo de 10 dias, a documentação solicitada pelo administrador judicial, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação supra, tornem ao administrador judicial, para elaboração do parecer contábil no prazo de 10 dias. Com a vinda do parecer, dê-se ciência do parecer aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/10/2014 |
Petição Juntada
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| 28/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 21/08/2014 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Gamalher Corrêa Júnior (OAB 162749/SP), Ronaldo Alvair dos Santos (OAB 61526/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 08/05/2014 |
Decisão
1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 04/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0026467-56.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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