| Impugte |
LUCIANA MARINHO SOUSA GAMELEIRA
Advogado: JOSÉ TENORIO GAMELEIRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
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| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. LUCIANA MARINHO SOUSA GAMELEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na ação de indenização por dano moral, que tramitou perante o juízo da 12ª Vara Cível do Forum de Maceió/AL, nesta Capital, no valor de R$ 27.031,64. A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 118.169,80, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer da administradora judicial (fls. 27/28). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSÉ TENORIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
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| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. LUCIANA MARINHO SOUSA GAMELEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na ação de indenização por dano moral, que tramitou perante o juízo da 12ª Vara Cível do Forum de Maceió/AL, nesta Capital, no valor de R$ 27.031,64. A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 118.169,80, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer da administradora judicial (fls. 27/28). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSÉ TENORIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. LUCIANA MARINHO SOUSA GAMELEIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na ação de indenização por dano moral, que tramitou perante o juízo da 12ª Vara Cível do Forum de Maceió/AL, nesta Capital, no valor de R$ 27.031,64. A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 118.169,80, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer da administradora judicial (fls. 27/28). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2014 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 850-863 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSÉ TENORIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL) |
| 22/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre crédito pleiteado. |
| 22/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pretendido |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 04/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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