| Impugte |
NOEL CARNEIRO
Advogado: Nelson Leme Goncalves Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 734/757 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos. NOEL CARNEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 52.992,27. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 38.513,92, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 74). Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de NOEL CARNEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de Cartório: republicado para constar inteiro teor da decisão) Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 734/757 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos. NOEL CARNEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 52.992,27. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 38.513,92, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 74). Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de NOEL CARNEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de Cartório: republicado para constar inteiro teor da decisão) Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. NOEL CARNEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 52.992,27. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 38.513,92, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 74). Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de NOEL CARNEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. (Nota de Cartório: republicado para constar inteiro teor da decisão) |
| 21/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 21/09/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 1971 Página: 651-668 |
| 18/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. NOEL CARNEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 52.992,27 O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 38.513,92, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 74) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de NOEL CARNEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/09/2015 |
Decisão
Vistos. NOEL CARNEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 52.992,27 O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 38.513,92, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 74) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de NOEL CARNEIRO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 915/927 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80236 - Protocolo: FJMJ14011035390 |
| 16/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 12/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Milton Fernandes de Novais |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 861/874 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2014. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Nelson Leme Goncalves Filho (OAB 60423/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Paulo, 03 de abril de 2014. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/02/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |