| Impugte |
Marco Antonio Reina de Barros
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2935/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Marco Antonio Reina de Barros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 204.627,10.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 18.250,04 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 136.060,02, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 77/78)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 84).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Antonio Reina de Barros na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2935/2017 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Marco Antonio Reina de Barros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 204.627,10.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 18.250,04 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 136.060,02, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 77/78)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 84).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Antonio Reina de Barros na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Marco Antonio Reina de Barros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 204.627,10.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 18.250,04 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 136.060,02, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 77/78)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 84).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marco Antonio Reina de Barros na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/11/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 768-781 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 06/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 813/824 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2014 |
Decisão
Providencie a Serventia a juntada dos documentos que acompanharam o ofício de fls.7509/7532 do incidente n. 21, com urgência. |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Reconsidero o despacho de fl.14. Defiro o desentranhamento do ofício de fls.7507/7508 dos autos do incidente de reserva n. 0833199.98.2005, juntando-o a estes autos, com urgência. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/05/2014 |
Decisão
Reconsidero o despacho de fl.14. Defiro o desentranhamento do ofício de fls.7507/7508 dos autos do incidente de reserva n. 0833199.98.2005, juntando-o a estes autos, com urgência. Após, tornem os autos conclusos. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 803/810 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 819/829 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/02/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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