| Impugte |
RAIMUNDO MARTINS BEZERRA
Advogado: JOSÉ CARLOS VALIM |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2891/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 896/902 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOSÉ CARLOS VALIM (OAB 2095/AM) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
PACOTE 2891/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 896/902 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOSÉ CARLOS VALIM (OAB 2095/AM) |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 921 a 930 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor. Anote-se. Regularize o credor a petição inicial(assinatura). Providencie o credor a juntada dos documentos solicitado pelo administrador judicial nos autos, certidão de objeto e pé, decisão que homologou os cálculos perante a Justiça do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSÉ CARLOS VALIM (OAB 2095/AM) |
| 24/10/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao credor. Anote-se. Regularize o credor a petição inicial(assinatura). Providencie o credor a juntada dos documentos solicitado pelo administrador judicial nos autos, certidão de objeto e pé, decisão que homologou os cálculos perante a Justiça do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 05/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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