| Impugte |
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp
Advogada: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2018 |
Serventuário
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| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 743 a 764 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3121/2019 |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/12/2018 |
Serventuário
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 743 a 764 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos. Em que pese a devolução do AR positivo de fl. 40, o requerente quedou-se inerte, logo, indefiro o pedido de habilitação. Desse modo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos. Em que pese a devolução do AR positivo de fl. 40, o requerente quedou-se inerte, logo, indefiro o pedido de habilitação. Desse modo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 03/12/2015 |
Decisão
Reconsidero a decisão de fl.35. Intime-se autor, por carta, nos termos da decisão de fl.32. |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: defiro o prazo de 20 (vinte) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 26. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP) |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 29/30: defiro o prazo de 20 (vinte) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 26. Intimem-se. |
| 15/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: 828/841 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial às fls. 23/25. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP) |
| 20/08/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial às fls. 23/25. Intimem-se. |
| 18/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 05/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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