Incidente
Impugnação de Crédito (0005084-85.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  VALDEMAR TRINDADE DE SOUZA
Advogada:  Fiva Karpuk  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
06/02/2017 Arquivado Definitivamente
10/11/2016 Baixa Definitiva
09/05/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2.111 Página: 828/845
06/05/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.VALDEMAR TRINDADE DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 2.099,29.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.710,71, atualizado até a data do pedido de falência. (fl. 91)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de VALDEMAR TRINDADE DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.