Incidente
Impugnação de Crédito (0005092-62.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  JUAN CARLOS MACHADO TORRICO
Advogado:  Mario Jose Arpaia  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
06/07/2016 Arquivado Definitivamente
30/05/2015 Baixa Definitiva
19/02/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 637/651
13/02/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por JUAN CARLOS MACHADO TORRICO, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$95.802,93 habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 33/37) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 40) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, devendo ser incluído pelo valor e classificação apurado pelo contador judicial. Posto isso, defiro a habilitação do crédito de JUAN CARLOS MACHADO TORRICO na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pelo valor de R$ 62.250,00, classificado como crédito privilegiado trabalhista, mais R$95.802,93, classificado como crédito quirografário (art. 83, inc. I e VI, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Mario Jose Arpaia (OAB 111765/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.