Incidente
Impugnação de Crédito (0005095-17.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Paulo Roberto Bachimi de Andrade
Advogado:  Marcelo Horta de Lima Aiello  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
21/11/2016 Arquivado Definitivamente
29/01/2016 Baixa Definitiva
27/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 870/895
26/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0359/2015 Teor do ato: Vistos. Paulo Roberto Bachimi de Andrade requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 175.956,81. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 45.369,40, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 84/87) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Paulo Roberto Bachimi de Andrade na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marcelo Horta de Lima Aiello (OAB 125218/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2014 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.