Incidente
Habilitação de Crédito (0005255-42.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Reinaldo Russo Júnior
Advogado:  Silvio Santana  
Reqdo  Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
01/09/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1701/2014
25/08/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 785/800
22/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. Aplica-se, aqui, a disposição do art. 9, II, da Lei 11.101/2005, que dispõe que "a habilitação de crédito realizada pelo credor, nos termos do art. 7º, § 1º desta lei, deverá conter: II O valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial ..." Ressalva-se que o estabelecimento do valor à data da quebra visa, primordialmente, uniformizar todos os créditos para a mesma data, preservada a igualdade entre os diversos credores. Em tese, haverá possibilidade de atualização posterior, caso comportem os recursos da massa falida e até mesmo de incidência de juros de mora, na hipótese prevista pelo art. 124 da Lei Especial. Assim, incluam-se, no quadro geral de credores, os seguintes valores: 1- R$.45.000,00 - crédito trabalhista; 2- R$.203.918,06 - crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 21 de julho de 2014. Advogados(s): Silvio Santana (OAB 107750/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.