| Impugte |
Leandro Teruel Ferruci
Advogado: Luiz Gustavo Ferruci Pires |
| Falido |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
WILSON JANUÁRIO IENO
Advogado: Jorge Urbani Salomão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 936/953 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se. Intimem-se. |
| 25/04/2015 |
Conclusos para Decisão
mesa do chefe |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: 791 a 804 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 02/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 21/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 767 a 784 |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Vistos. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 19/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/08/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 05/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Luiz Gustavo Ferruci Pires (OAB 293117/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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